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Contabilidade e fiscalidade

Venda de viatura de mercadorias - IVA

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Iniciado por SUSANA PINHO, Agosto 28, 2013, 07:43:13 PM

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SUSANA PINHO

Boa tarde,

Um sujeito passivo (empresa) vai vender uma viatura ligeira de mercadorias (2 lugares), na fatura de alienação tem que liquidar IVA?

Obrigada,

Susana Pinho

AndreiaM

Se o deduziu aquando da sua compra, sim tem que liquidar.

Espero ter ajudado

Citação de: SUSANA PINHO em Agosto 28, 2013, 07:43:13 PM
Boa tarde,

Um sujeito passivo (empresa) vai vender uma viatura ligeira de mercadorias (2 lugares), na fatura de alienação tem que liquidar IVA?

Obrigada,

Susana Pinho

SUSANA PINHO

Onde posso encontrar essa informação na legislação?

Existe algum exemplo que se enquadre nesta situação?

Obrigada mangovsky.

AndreiaM

O nº 32 do artigo 9º do CIVA apenas isenta as transmissões de bens afectos exclusivamente a uma actividade isenta, quando não tenham sido objecto do direito à dedução e bem assim as transmissões de bens cuja aquisição ou afectação tenha sido feita com exclusão do direito à dedução nos termos do n.º 1 do artigo 21.º.

Em todos os outros casos, há que liquidar o devido imposto.

Espero ter ajudado

Citação de: SUSANA PINHO em Agosto 28, 2013, 07:53:05 PM
Onde posso encontrar essa informação na legislação?

Existe algum exemplo que se enquadre nesta situação?

Obrigada mangovsky.