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iva carro comercial

6 Respostas    6.306 Visualizações

Iniciado por ficarla, Agosto 29, 2013, 03:01:57 PM

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ficarla

Boa tarde,

Um empresário em nome individual categoria B, contabilidade não organizada pode deduzir 50% do gasóleo da sua viatura que usa para efetuar as suas compras?

Já agora alguem me pode explicar a diferença entre regime simplificado contabilidade não organizada e regime simplificado contabilidade organizada?
O que muda? é necessário nomear toc para regime simplificado com contabilidade organizada?
Em termos fiscais o que altera?

Obrigada

José Manuel Mota

Boa noite ,
Primeiro leia por favor os artigos 33 do CIRS e artº. 21 do CIVA.

Quanto à questão regime simplificado...
se é simplificado é simplificado não necessita de toc nem de contabilidade organizada, basta livros registos de despesas e proveitos.

Se é contabilidade organizada então sim necessita de um toc.

Isto assim de repente, se tiver mais alguma questão coloque por favor
Cumprimentos
José M.Mota

Shrek

O regime simplificado pode ser aplicado até um volume de negócios <= 150.000€, sempre que superior terá que ter contabilidade organizada, mas poderá sempre optar pela contabilidade organizada, atenção depois à obrigatoriedade de permanência no mesmo.
Neste regime, são considerados para efeitos de tributação 75% do rendimento declarado. Os restantes 25% são considerados como encargos próprios da atividade e, consequentemente, livres de impostos. Assim, não se declara no IRS despesas da atividade, como deslocações, aquisição de bens ou serviços indispensáveis à atividade, ou o tal gasóleo que a colega mencionou no regime simplificado.
Caso a atividade se refira a vendas, prestação de serviços no âmbito das atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas e subsídios destinados à exploração, a despesa imputável à atividade corresponde a 80% do volume de negócios.
Na contabilidade organizada  é necessário a contratação de um técnico oficial de contas, e aqui sim pode deduzir o dito gasóleo e as demais despesas passíveis de serem deduzidas.
Não esquecer que no regime simplificado se não passar os €10.000 não entra no regime do iva.
Espero ter ajudado.
Shrek
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ficarla

Obrigada pelas respostas, mas penso que não me expressei bem.

No regime simplificado há duas opções com contabilidade organizada e com contabilidade não organizada, mas em qualquer das opções é regime simplificado, é esta diferença que gostaria de perceber.

qual a diferença entre contabilidade organizada no regime simplificado, não será igual a sociedade unipessoal? o que muda no regime simplificado ao ter contabilidade organizada, mas mantendo o regime simplificado e não sociedade.

Shrek

Quando passa a ter contabilidade organizada deixa de ser regime simplificado colega, pois já precisa de um TOC, precisa de melhor armazenamento e tratamento das despesas e rendimentos, etc, logo já não é nada simplificado.
No regime simplificado o contribuinte só se preocupa com a entrega do irs em que acresce o modelo B e se por acaso passar os 10.000€ anuais com as entregas de iva.

Quanto a unipessoal , bem tem que constituir uma sociedade por quotas mas neste caso com apenas um sócio, tem entrega da modelo 22 e prácticamente todos os restantes tratamentos de uma sociedade por quotas.

Por norma o regime simplificado ou usa contabilidade organizada ou não, pois não me parece que exista contabilidade não organizada.
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AndreiaM

Não existe regime simplificado com contabilidade organizada.
O enquadramento ou é feito no regime simplificado ou no regime de contabilidade organizada.

O regime simplificado para as sociedades deixou de existir já há alguns anos!

Espero ter ajudado

Citação de: ficarla em Agosto 30, 2013, 01:20:08 PM
No regime simplificado há duas opções com contabilidade organizada e com contabilidade não organizada, mas em qualquer das opções é regime simplificado, é esta diferença que gostaria de perceber.

ficarla

Muito obrigada, bem me parecia que algo não estava a bater certo