Atenção com as facturas das despesas_____Artº 78º do CIRS - Deduções à colecta

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Iniciado por Xanita, Janeiro 31, 2011, 12:33:08 PM

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Xanita

O Orçamento do Estado para 2011 vem introduzir alterações significativas em matéria fiscal e no caso dos documentos de despesas com saúde, educação, formação, com lares, etc., vem acrescentar o nº 6 ao Artº 78º do CIRS, cuja alínea b) tem a seguinte redacção, relativa às condições para serem aceites deduções à colecta:

b) Mediante a identificação, em factura emitida nos termos legais, do sujeito passivo ou do membro do agregado a que se reportem, nos casos em que envolvam despesa.   

A partir de 1 de Janeiro de 2011  tem de pedir as facturas ou recibos para os tipos de despesas atrás mencionadas em nome e com o numero de contribuinte da pessoa que faz a despesa ou utiliza o serviço, quer seja o sujeito passivo ou membro do agregado familiar, (descendentes ou ascendentes).

Assim, quem tem filhos, mesmo os recém nascidos, deverá de imediato requerer o seu numero de contribuinte para que possa deduzir as despesas com ele incorridas, já que as facturas tem de vir em seu nome e com o respectivo NIF. Na declaração de rendimentos anual é também obrigatório o NIF de cada membro do agregado.

Rematando, não podemos continuar a ter facturas de farmácias, médicos, educação, etc., com o nome do destinatário e o NIF em branco, para posterior colocação destes dados. Tem que fazer parte do preenchimento correcto da factura ou recibo pela entidade que os emite, até porque serão objecto de controlo cruzado pelos serviços de fiscalização da DGCI.

Estas medidas têm de ser tomadas, afim de evitar situações desagradáveis quando os contribuintes se defrontarem com os problemas na altura da apresentação da declaração de rendimentos em Março de 2012.
Atentamente,
Xanita

Leminha

Um abraço,
Cumprimentos

raquelsofiam

Raquel Moreira

Ivone

Obg, já vou começar a pedir com o NIF, isto tão cá uns xatos estes gajos do governo  ???

CristinaA

Bom dia,

Sendo as despesas de transporte dadas como despesas de educação, a CP (neste caso concreto) terá que ter "condições" para introduizrem o NIF, certo?

Obrigado.
Cristina