collapse

Pesquisa



Dedução de IVA na alimentação

  • 5 Respostas
  • 10409 Visualizações
*

Offline Davide Tovar

  • ***
  • 100
  • 0
  • Sexo: Masculino
Dedução de IVA na alimentação
« em: Setembro 06, 2013, 10:11:33 am »
Bom dia...

Uma empresa que tenha como objecto na sua actividade a realização de passeios pedestres e neles sejam confeccionados os lanches, almoços por conta da empresa, será que posso deduzir o IVA desses gastos com alimentação?

Cumprimentos

Davide

*

Offline almeida santos

  • ****
  • 323
  • 30
  • Sexo: Masculino
Re: Dedução de IVA na alimentação
« Responder #1 em: Setembro 06, 2013, 10:28:24 am »
O IVA suportado na aquisição de produtos para o fornecimento da alimentação aos participantes nos passeios está excluído do direito à dedução, nos termos da alínea d) do n.º 1 do art.º 21.º do respectivo Código.

cps


*

Offline kushinadaime

  • *****
  • 2746
  • 90
Re: Dedução de IVA na alimentação
« Responder #2 em: Setembro 06, 2013, 11:20:16 am »
Se essas refeições fizerem parte do serviço prestado aos clientes sim, em todos os outros casos não (visto que a situação exposta não se refere a cantinas de pessoal e similares).


1 - Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas:
...
d) Despesas respeitantes a alojamento, alimentação, bebidas e tabacos e despesas de recepção, incluindo as relativas ao acolhimento de pessoas estranhas à empresa e as despesas relativas a imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento, destinados principalmente a tais recepções;
...
2 - Não se verifica, contudo, a exclusão do direito à dedução nos seguintes casos:
a) Despesas mencionadas na alínea a) do número anterior, quando respeitem a bens cuja venda ou exploração constitua objecto de actividade do sujeito passivo, sem prejuízo do disposto na alínea b) do mesmo número, relativamente a combustíveis que não sejam adquiridos para revenda;
...

*

Offline almeida santos

  • ****
  • 323
  • 30
  • Sexo: Masculino
Re: Dedução de IVA na alimentação
« Responder #3 em: Setembro 06, 2013, 11:40:50 am »
Se essas refeições fizerem parte do serviço prestado aos clientes sim, em todos os outros casos não (visto que a situação exposta não se refere a cantinas de pessoal e similares).


1 - Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas:
...
d) Despesas respeitantes a alojamento, alimentação, bebidas e tabacos e despesas de recepção, incluindo as relativas ao acolhimento de pessoas estranhas à empresa e as despesas relativas a imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento, destinados principalmente a tais recepções;
...
2 - Não se verifica, contudo, a exclusão do direito à dedução nos seguintes casos:
a) Despesas mencionadas na alínea a) do número anterior, quando respeitem a bens cuja venda ou exploração constitua objecto de actividade do sujeito passivo, sem prejuízo do disposto na alínea b) do mesmo número, relativamente a combustíveis que não sejam adquiridos para revenda;
...

Quando diz Não se verifica, contudo, a exclusão do direito à dedução nos seguintes casos:
a) Despesas mencionadas na alínea a) do número anterior, quando respeitem a bens cuja venda ou exploração constitua objecto de actividade do sujeito passivo, sem prejuízo do disposto na alínea b) do mesmo número, relativamente a combustíveis que não sejam adquiridos para revenda;

Ou seja as despesas em causa (lanche)respeitam á alinea d , e não á alinea a . Assim, não são dedutíveis os lanches e almoços por conta da empresa, de acordo com artigo 21 n. 1 alinea d).

*

Offline Davide Tovar

  • ***
  • 100
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Dedução de IVA na alimentação
« Responder #4 em: Setembro 06, 2013, 11:46:46 am »
Mesmo que na factura seja passada com o seguinte descritivo:

" Animação Turística com almoço e lanche incluído ", sendo que a animação turística está no objecto social (os tais passeios pedestres), mantém então a mesma opinião em relação à dedução do IVA?

Cump.



*

Offline almeida santos

  • ****
  • 323
  • 30
  • Sexo: Masculino
Re: Dedução de IVA na alimentação
« Responder #5 em: Setembro 06, 2013, 12:07:51 pm »
Mesmo que na factura seja passada com o seguinte descritivo:

" Animação Turística com almoço e lanche incluído ", sendo que a animação turística está no objecto social (os tais passeios pedestres), mantém então a mesma opinião em relação à dedução do IVA?

Cump.



So será dedutível nos termos da alinea c)   Despesas mencionadas nas alíneas a) a d) do número anterior, quando efectuadas por um sujeito passivo do imposto agindo em nome próprio mas por conta de um terceiro, desde que a este sejam debitadas com vista a obter o respectivo
reembolso;


Se a empresa adquire alimentos, bebidas etc, para oferecer como lanche nos passeios pedestres, o iva contido nessas aquisições não será dedutível ao abrigo da alinea d do artigo 21.





 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
2 Respostas
4873 Visualizações
Última mensagem Abril 03, 2012, 06:04:47 pm
por Saraimc
2 Respostas
7717 Visualizações
Última mensagem Maio 17, 2012, 10:09:58 pm
por CristinaL
4 Respostas
5705 Visualizações
Última mensagem Novembro 28, 2014, 10:46:55 pm
por Ana Brito
2 Respostas
4814 Visualizações
Última mensagem Janeiro 08, 2019, 03:39:36 pm
por LuSerra
0 Respostas
1576 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 18, 2020, 01:15:34 am
por andreiams94

Mensagens recentes

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 [2] 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.