Valor de aquisição: 200.000€
Coeficiente desvalorização da moeda: 1,25
Valor de aquisição actual: 200.000€ x 1,25 = 250.000€
O ganho sujeito a IRS (mais-valia) é constituído pela diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição (artigo 10º nº 4 - CIRS).
Valor de realização
Tratando-se de direitos reais sobre bens imóveis, prevalecerão, quando superiores, os valores por que os bens houverem sido considerados para efeitos de liquidação de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis ou, não havendo lugar a esta liquidação, os que devessem ser, caso fosse devida. -> artigo 44º nº 2 - CIRS
Neste caso prevalece o VPT definitivo (que serviria de base ao pagamento do IMT), uma vez que é superior ao valor da venda.
Assim,
mais-valia = 520.000€ - 250.000€ = 270.000€
Bom estudo!