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Contabilidade e fiscalidade

venda quota de PME

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Iniciado por Tinonn, Setembro 09, 2013, 04:02:27 PM

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Tinonn

Boa tarde a plateia

Solicitava uma explicação/Duvida

Uma empresa com 2 sócios, capita social 50000 euros, a empresa deve ao sócio vendedor 60000 euros e este vai vender a sua quota por 300 000 euros.
A minha duvida é quanto é que o sócio vendedor fiscalmente tem de pagar ao estado de mais valias e que procedimentos deve tomar para regularizar a situação.

Muito Obrigado

Altino Sacarrão

almeida santos

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 10.º do Código do IRS os ganhos resultantes da alienação de partes sociais (quotas, acções) são considerados mais-valias mobiliárias e como tal sujeitos a tributação como rendimento da categoria G.
Nos termos do n.º 3 do mesmo artigo o ganho considera-se obtido no momento da alienação da quota e é dado pela diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição (art.º 10.º n.º 4 alínea a), determinados nos termos dos art.ºs 44.º e 48.º, respectivamente.
A mais-valia obtida é tributada autonomamente à taxa de 28% (art.º 72.º, n.º 4). Esta tributação autónoma não prejudica que o titular do rendimento, se assim o entender, possa optar pelo englobamento da mais-valia, aplicando-se neste caso a taxa geral (art.º 68.º) que resultar do somatório de todos os rendimentos englobados.
A aplicação de um ou de outro destes regimes de tributação implica o preenchimento dos campos 1 (opção pelo englobamento) ou 2 (não opção pelo englobamento) do quadro 9 do anexo G.

Os suprimentos se não foram transmitidos com a alienação da quota, o valor daqueles deverá ser transferido para a conta 25.