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Compra Intracomunitária

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Iniciado por pipinhaeheh, Setembro 10, 2013, 11:46:53 AM

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pipinhaeheh

Bom dia colegas. Estou a pensar adquirir um equipamento informático a um site francês. Este ao passar factura passa sem IVA a clientes com NIF intracomunitário, no entanto na minha declaração de inicio de actividade, na altura não assinalei o campo aquisições intracomunitárias. A minha dúvida é se posso na mesma fazer a aquisição com a factura isenta de iva, e caso o seja possivel, em termos de declaração de IVA como devo proceder?
Muito obrigada desde já pela ajuda.

almeida santos

Não benefica da Isenção prevista.

ficarla

Concordo com o colega anterior.

O fornecedor frances deve emitir a fatura com IVA salvo melhor opinião,

hà uns dias atrás tive um caso semelhante, mas ao contrario, venda intracomunitária a fatura foi com iva porque o adquirente não era sujeito passivo de iva.

pipinhaeheh

Citação de: ficarla em Setembro 10, 2013, 01:20:05 PM
Concordo com o colega anterior.

O fornecedor frances deve emitir a fatura com IVA salvo melhor opinião,

hà uns dias atrás tive um caso semelhante, mas ao contrario, venda intracomunitária a fatura foi com iva porque o adquirente não era sujeito passivo de iva.


Sim mas eu que sou a adquirente, sou sujeito passivo de IVA, não estou isenta. Mesmo assim mantém-se a mesma regra?

almeida santos

O sujeito passivo francês terá que liquidar Iva.

pipinhaeheh

Citação de: almeida santos em Setembro 10, 2013, 02:28:56 PM
O sujeito passivo francês terá que liquidar Iva.

Ok. Em que caso então o fornecedor poderia passar a factura sem IVA?

almeida santos

Nos termos da alínea a) do art.º 14.º daquele Regime do IVA a respectiva isenção está condicionada à verificação em simultâneo das as seguintes condições:
- As transmissões sejam efectuadas por um sujeito passivo do imposto referido na alínea a) do art.º 2.º do mesmo diploma, isto é, por um sujeito passivo do IVA que realize transmissões de bens ou prestações de serviços que conferem direito à dedução total ou parcial do imposto;
- Os bens sejam expedidos ou transportados pelo vendedor, pelo adquirente ou por conta deste, a partir do território nacional para outro Estado membro;
- O adquirente se encontre registado para efeitos do IVA noutro Estado membro, tenha utilizado o respectivo número de identificação fiscal para efectuar a aquisição e aí se encontre abrangido por um regime de tributação das aquisições intracomunitárias de bens (NIF válido no VIES).



pipinhaeheh

Citação de: almeida santos em Setembro 10, 2013, 03:18:19 PM
Nos termos da alínea a) do art.º 14.º daquele Regime do IVA a respectiva isenção está condicionada à verificação em simultâneo das as seguintes condições:
- As transmissões sejam efectuadas por um sujeito passivo do imposto referido na alínea a) do art.º 2.º do mesmo diploma, isto é, por um sujeito passivo do IVA que realize transmissões de bens ou prestações de serviços que conferem direito à dedução total ou parcial do imposto;
- Os bens sejam expedidos ou transportados pelo vendedor, pelo adquirente ou por conta deste, a partir do território nacional para outro Estado membro;
- O adquirente se encontre registado para efeitos do IVA noutro Estado membro, tenha utilizado o respectivo número de identificação fiscal para efectuar a aquisição e aí se encontre abrangido por um regime de tributação das aquisições intracomunitárias de bens (NIF válido no VIES).

As primeiras alineas verificam-se, o meu NIF é válido no VIES, já confirmei, agora como é que me registo para efeitos de IVA outro estado membro? Eu peço desculpa pela ignorância mas realmente algo me está a escapar...

pipinhaeheh

Citação de: CFerreira em Setembro 10, 2013, 04:43:14 PM
Boa tarde,

se tem um NIF válido para aquisições intracomunitárias de bens, porque se vai registar em França?

a minha dúvida é a seguinte: no VIES o meu NIF dá válido, mas na minha página do portal das finanças nas opções do IVA em aquisições intracomunitárias diz NÂO, por isso eu fico sem saber ao certo o que é valido, ou sou eu que estou a fazer uma grande confusão.

almeida santos

Tem é que estar registado para efectuar operações intracomunitárias, como no inicio da actividade não estava registada para tal, tem que fazer essa alteração nas finanças.

cps

pipinhaeheh

Citação de: almeida santos em Setembro 10, 2013, 04:51:53 PM
Tem é que estar registado para efectuar operações intracomunitárias, como no inicio da actividade não estava registada para tal, tem que fazer essa alteração nas finanças.

cps

Ah bom. Agora entendi. Muito obrigada pela ajuda a todos os colegas.