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Contabilização Penhora de Vencimento

8 Respostas    29.695 Visualizações

Iniciado por SUSANAPINTO, Setembro 10, 2013, 04:40:39 PM

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SUSANAPINTO

Boa Tarde

Alguém me pode confirmar o lançamento da penhora de vencimentos, por exemplo:

Valor da penhora 100,00

Debitar 63512 Pessoal por 100.00
Creditar 248..por 100.00

Quando do pagamento ao estado pela entidade :

Debitar 248..por 100.00
Creditar12 por 100.00

Esta certo?

Muito obrigada

almeida santos

Não faz grande sentido ser a uma conta do estado!!Não se trata de nenhum imposto!!

Na minha opinião

        63
      a23

       23
   a278

     278
a   12

cps

Jose Manuel C.C.Delfino

Boa noite.
a remuneração deve ser processada inicialmente com o debito a 63-remunerações e credito a 23-remunerações a pagar e contas da 24 pelos descontos (irs/tx.social). De seguidda o vencimento penhorado será debitado na 23 por contrapartida de caixa ou bancos.(normalmente coincide com o deposito do valor penhorado em instituição bancaria)
Penso que será o movimento ccontabilistico mais correto.
Espero ter ajudado

almeida santos

Também não discordo! Mas a passagem da conta 23 para 27 releva que a empresa tem um passivo para quem penhora o vencimento! Se ficar na conta 23 reflete um passivo ao empregado, o que não corresponde.

cps

JOAOPIMENTA

Boa tarde colegas,

Simplesmente quero dizer que concordo com a opinião do colega Almeida Santos.
Cps.
João Pimenta

Sonia356

A penhora não é um custo da empresa, portanto no meu entendimento não deveria aumentar a conta 63.
Lança-se o processamento do ordenado e na conta 23 credita-se o valor do ordenado subtraido do valor da penhora, e o restante vai para a crédito da conta 278. Quandoa entidade empregadora pagar a guia debita 278 e credita bancos ou caixa.
Cumprimentos,
S.R.

almeida santos

A penhora é sobre o vencimento do trabalhador!o vencimento do trabalhador é gasto da empresa! O pagamento é que deixa de ser feito ao trabalhador!Por isso é que a dívida deve passar da 23 para uma 27.

cps

Jose Manuel C.C.Delfino

concordo com o Almeida Santos na passagem da 23 para a 27, até pela eventual necessidade de reporte. Por uma questão de simplificação de processos, e porque o valor da penhora é entregue quase em simultaneo com o pagamento do restante ordenado, (a obrigação de entregar é imediatamente extinta) eu faço o debito na 23 pelo total da remuneração.
cps.

ruilage

Citação de: Sonia356 em Setembro 16, 2013, 09:41:47 AM
A penhora não é um custo da empresa, portanto no meu entendimento não deveria aumentar a conta 63.
Lança-se o processamento do ordenado e na conta 23 credita-se o valor do ordenado subtraido do valor da penhora, e o restante vai para a crédito da conta 278. Quandoa entidade empregadora pagar a guia debita 278 e credita bancos ou caixa.
Cumprimentos,

Pasmei! :P