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Part-Time

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Iniciado por Artur Silva, Setembro 10, 2013, 05:55:03 PM

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Artur Silva

Boa tarde
Um funcionário (1º emprego) em part-time é possível a empresa contratar com os 36 meses de isenção de segurança social, ou seja a empresa ficar isenta 36 meses da segurança social ?

Cumps
Artur Silva

Sonia356

Boa tarde,

Penso que o facto de ser um contrato de part-time não é impeditivo de ser lhe concedido a dispensa do pagamento de contribuições.
Em relação a contrato de trabalho, apenas obriga que seja sem termo.

http://www4.seg-social.pt/isencao-e-reducao-do-pagamento-de-contribuicoes1

S.R.

Artur Silva