Bom dia,
No meu entendimento a proporção da dedução mantém-se, independenteme nte de ser diesel/gasóleo ou biodiesel.
Da leitura feita à alínea b do art. 21º do CIVA verifica-se que não confere o direito a dedução as "Despesas respeitantes a combustíveis normalmente utilizáveis em viaturas automóveis, com excepção das aquisições de gasóleo (...) e biocombustíveis, cujo imposto é dedutível na proporção de 50 %, a menos que se trate dos bens a seguir indicados (...)"
Resumindo, em minha opinião, gasóleo e biodiesel têm a mesma relevância para efeitos de dedução do IVA. O que poderá permitir uma dedução de 100% é o tipo de viatura que consome o combustível, como os veículos pesadas de mercadorias, os veículos de transporte de mercadorias com peso superior a 3500 kg, entre outras.
Caso as carrinhas de distribuição tenham um peso superior a 3500 kg, então o gasóleo poderá ser totalmente dedutível.
Cpts