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Teste diário 25SET13

286 Respostas    10.471 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Setembro 25, 2013, 10:41:21 AM

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RAFAPACA

bom dia

1) a
2) c
3) b
4) b
5) d

Bom estudo =)

margaridaj


Carinaa


mcorreia123

Bom dia,

Segue abaixo as minhas respostas:

1 - d) ou a) (No caso da questão estar mal formulada)
2 - b)
Art.º 21.º n.º 1 b) CIVA
3 - b) (Fiquei com dúvidas)
Art.º 151.º CIRS
4 - b)
Art.º 23.º n.º 1 d) CIRC
5 - b)

Obrigada,

Cumprimentos,

MC

Paula Gracinhas

Bom dia,

1. a) Art.7º do CIMT
2. c) Art.21º, n.º1 alínea b) do CIVA
3. c) Artº 3º CIRC
4. d)
5. d)


Catarina castelinho

Bom dia,

1-a)
2-c)
3-b)
4-c)
5-b)

Cumpts,
CC

PCSRibeiro

Boa Tarde

1)A artº7 nº1 à contrário e nº4 CIMI
2)C artº21 nº1 b) CIVA
3)A artº6 CIRC
4)C artº33 nº1 CIRS
5)D

Bom estudo

jctapada

Olá colegas,
As minhas respostas para o teste de 25SET2013 são:
1 - b)
2 - c)
3 - b)
4 - c)
5 - b)

Sónia Rosa

boa tarde

1) d
2)c
3)b
4)a
5)c

Obrigada

filnascimento

Boa tarde

As minhas respostas são:
1-a)
2-c)
3-b)
4-a)
5-d)

Bom estudo
Cumps

MariaAraujo

1-A (art7cimt?
2-C (art 21 Civa)
3-B (art6 circ)
4-?
5-?

Rosinda Cristina

Boa tarde,

Q01
São isentas do IMT as aquisições de prédios para revenda, nos termos do  número seguinte, desde que se verifique ter sido apresentada antes da aquisição a declaração prevista no CIRC, ao exercício da atividade de comprador de prédios para revenda.  (nº1 artigo 7º CIMT)

A isenção prevista no número anterior não prejudica a liquidação e pagamento do imposto, nos termos gerais, salvo se se reconhecer que o adquirente exerce normal e habitualmente a atividade de comprador de prédios para revenda. (nº2 artigo 7º CIMT)

Para efeitos do disposto na parte final do número anterior, considera-se que o sujeito passivo exerce normal e habitualmente a atividade quando comprove o seu exercício no ano anterior mediante certidão passada pelo serviço de finanças competente, devendo constar sempre daquela certidão se, no ano anterior, foi adquirido para revenda ou revendido algum prédio antes adquirido para esse fim. (nº3 artigo 7º CIMT)

Quando o prédio tenha sido revendido sem ser novamente para revenda, no prazo de três anos, e haja sido pago imposto, este será anulado pelo chefe de finanças, a requerimento do interessado, acompanhado de documento comprovativo da transação. (nº4 artigo 7º CIMT)

Alínea a)
Terá de pagar IMT, uma vez que não exerceu a atividade no ano anterior, sendo esse imposto anulado, se os imóveis forem revendidos no prazo de 3 anos;

Q02
«Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes  despesas:

Despesas respeitantes a combustíveis normalmente utilizáveis em viaturas  automóveis, com exceção das aquisições de gasóleo, de gases de petróleo  liquefeitos (GPL), gás natural e biocombustíveis, cujo imposto é dedutível na  proporção de 50 %, a menos que se trate dos bens a seguir indicados, caso  em que o imposto relativo aos consumos de gasóleo, GPL, gás natural e  biocombustíveis é totalmente dedutível:
i) Veículos pesados de passageiros;  (...) (alínea b) nº1 artigo 21º CIVA)

Ou seja para efeitos de IVA, a gasolina é uma despesa que não dá direito à dedução.

Alínea c)
Não dá direito à dedução;


Q03

«Para efeitos do disposto no n.º 1, considera-se:  Sociedade de profissionais - a sociedade constituída para o exercício de uma  atividade profissional especificamente prevista na lista de atividades a que  alude o artigo 151.º do Código do IRS, na qual todos os sócios pessoas  singulares sejam profissionais dessa atividade.» (nº1 e alínea a) nº4 artigo 6º CIRC)

Alínea b) Fica obrigatoriamente enquadrada no regime de transparência fiscal.

Q04
«Consideram-se gastos os que comprovadamente sejam indispensáveis para a realização dos rendimentos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora.» (nº1 artigo 23º CIRC) .

Alínea d)
Nenhuma das anteriores.


Q05

«Na determinação do lucro tributável das sociedades comerciais ou civis sob forma  comercial, cooperativas e empresas públicas, com sede ou direção efetiva em  território português, são deduzidos os rendimentos, incluídos na base tributável,  correspondentes a lucros distribuídos, desde que sejam verificados os seguintes  requisitos:

A entidade beneficiária detenha diretamente uma participação no capital da  sociedade que distribui os lucros não inferior a 10 % e esta tenha permanecido  na sua titularidade, de modo ininterrupto, durante o ano anterior à data da  colocação à disposição dos lucros ou, se detida há menos tempo, desde que a  participação seja mantida durante o tempo necessário para completar aquele  período. » (alínea c) nº1 artigo 51º CIRC)

Alínea d) Nenhuma das anteriores.


Obrigado a todos por mais um magnífico teste que nos permite dar continuidade a testar os nossos conhecimentos. Continuação de bons estudos  ;)

JGoncalves

Boa Tarde :)

1 - A
2 - C
3 - B
4 - C
5 - B

Sónia A M Fernandes

Boa tarde,

1- a)
2- c)
3- b)
4- b)
5- b)

mannela