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Iva regime caixa - empresa não aderente

12 Respostas    7.680 Visualizações

Iniciado por miguelmarques, Outubro 01, 2013, 04:17:11 PM

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miguelmarques

Boa tarde colegas,

Onde trabalho nenhuma das empresas pode aderir a este novo regime de Iva. No entanto faturamos para clientes que certamente aderiram.
Somos obrigados a alguma alteração ou parametrização no software? Ou na emissão de recibos? Como é que adivinho se o meu cliente A B ou C optou por este regime.

Cumprimentos

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

Goreti Fernandes

Boa tarde colega


Em cumprimento do determinado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto,
• para além da obrigação de comunicação das faturas emitidas,
• têm também de ser comunicados:
– quer os recibos emitidos por sujeitos passivos enquadrados no Regime de IVA de caixa,
– quer os emitidos a estes por sujeitos passivos que não optaram por esse regime, quando aqueles o solicitem. (só assim o sabemos ou temos que ir consultar à página das finanças)

Quanto as alterações ao software, essas já estão incluídas nesta última portaria.

Cumprimentos
Goreti Fernandes

kushinadaime

Sabe-se que um determinado fornecedor usa o regime de caixa porque a factura não tem IVA e tem escrito IVA - Regime de Caixa, e no caso de clientes eles tem que pedir.
O IVA aparece no recibo.


Para não abrir outro tópico para falar do mesmo:
Um contribuinte de IVA normal deduz o IVA quando receber o recibo do seu fornecedor em regime de IVA de caixa.
Estou correcto?
Penso que sim, esta alínea do direito à dedução :X :X
c) Nos recibos emitidos a sujeitos passivos enquadrados no «regime de IVA de caixa», passados na forma legal prevista neste regime.

debsousa

Penso que as empresas não aderentes ao regime de iva de caixa, quando recebam faturas de empresas aderentes, só o podem deduzir quando pagarem, pois será nesta altura que o fornecedor irá liquidar. Alguém pode confirmar se será assim? Muito obrigada.
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Sim, é mesmo assim. Se recebermos faturas de fornecedores que adiram ao regime de caixa, só poderemos deduzir esse IVA com o recibo (aquando do respetivo pagamento).

Espero ter ajudado

Citação de: debsousa em Outubro 02, 2013, 09:20:35 AM
Penso que as empresas não aderentes ao regime de iva de caixa, quando recebam faturas de empresas aderentes, só o podem deduzir quando pagarem, pois será nesta altura que o fornecedor irá liquidar. Alguém pode confirmar se será assim? Muito obrigada.

debsousa

Muito obrigada pela confirmação.
Já agora, contabilisticamente, terei de "abrir" subcontas na classe 24, e novos códigos de iva, para evidenciar os movimentos relacionados com este regime dos outros normais, ou lanço nas mesmas contas?
Os campos de iva mantêm-se os mesmos, ou será indicado o valor referente ao regime de caixa?
Cumprimentos,
Débora Sousa

almeida santos

Com compra a prazo
D 62xx - Fornecimentos e serviços externos /31xxx - compras
2432x - IVA dedutível - Em factura
C 221 x - Fornecedores -
Com o pagamento:
D 221x - Fornecedores -
C 12x - Depósitos à ordem -
D 2432y - IVA dedutível - Em recibo -
C 2432x - IVA dedutível - Em factura -
Com a venda a prazo:
D 21x - Clientes -
C 2433x - IVA liquidado - Em factura -
71 - Vendas Com o recebimento:
D 12 - Depósitos à ordem -
C 21x - Cliente - €
D 2433x - IVA liquidado - Em factura -
C 2433y - IVA liquidado - Em recibo
Note-se que, estando sempre em causa uma relação com o Estado, não se deverá utilizar a conta 27 - Outras contas a receber e a pagar.
Em todo o caso, o desdobramento das contas do IVA justificar-se-á, de modo a podermos conhecer a todo o momento qual o valor do IVA que já foi suportado e liquidado e que é ou não dedutível ou exigível, respectivamente.

kushinadaime

Citação de: debsousa em Outubro 02, 2013, 09:38:03 AM
Muito obrigada pela confirmação.
Já agora, contabilisticamente, terei de "abrir" subcontas na classe 24, e novos códigos de iva, para evidenciar os movimentos relacionados com este regime dos outros normais, ou lanço nas mesmas contas?
Os campos de iva mantêm-se os mesmos, ou será indicado o valor referente ao regime de caixa?
Na 243... pode-se usar as mesmas contas, ou não, na minha ideia é um bocado indiferente.
Agora talvez seja boa ideia haver maneira de controlar o que está neste regime, para passar os valores na altura certa para a 24... (por causa do prazo de 1 ano), há duas opções, na 21... e na 22... (que se calhar é o melhor) ou em opção nas 3... nas 4... e nas 6... (e na 7... para quem aderir a este regime).

debsousa

Eu pensava que seria assim:
Compra:
D 27 e C 22
Com o pagamento:
D22 e C 12
D62 D2432  e C 27
Com a venda:
D21 C27
Com o recebimento:
D12 e C21
D27 e C72 C2433

O que acham?

Citação de: almeida santos em Outubro 02, 2013, 09:42:16 AM
Com compra a prazo
D 62xx - Fornecimentos e serviços externos /31xxx - compras
2432x - IVA dedutível - Em factura
C 221 x - Fornecedores -
Com o pagamento:
D 221x - Fornecedores -
C 12x - Depósitos à ordem -
D 2432y - IVA dedutível - Em recibo -
C 2432x - IVA dedutível - Em factura -
c
Note-se que, estando sempre em causa uma relação com o Estado, não se deverá utilizar a conta 27 - Outras contas a receber e a pagar.
Em todo o caso, o desdobramento das contas do IVA justificar-se-á, de modo a podermos conhecer a todo o momento qual o valor do IVA que já foi suportado e liquidado e que é ou não dedutível ou exigível, respectivamente.
Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

Ao consultar o manual em anexo, página 46, concluo que afinal, os não aderentes devem deduzir e liquidar o iva, pela emissão da fatura (e não do recibo), mesmo quando emitidas ou recebidas de sujeitos passivos enquadrados no regime. Retiro o que postei anteriormente. Quanto à classificação, penso que não haverá alteração dado que para os não aderentes, não há alteração no prazo de dedução e liquidação. Concordam?
Cumprimentos,
Débora Sousa

Scralatchtica

Boa tardes colegas,

de uma forma muito resumida..uma empresa que não aderiu ao regime de Iva de Caixa mas tem clientes que aderiram, tem que alterar os recibos para esses clientes de acordo com o regime e a faturação feita a esses clientes tb altera?

Ou só quem aderiu é que faz menção do regime nas suas faturas?


Cumprimentos

debsousa

As empresas não aderentes devem ter uma série de recibos e de faturas a emitir aos seus clientes aderentes.
Em termos de iva, os não aderentes deduzem e liquidam o iva, pela fatura (como até aqui), mesmo que sejam emitidas por fornecedores aderentes ao regime.
Não concordo com o colega quando diz que as faturas não mencionam o iva, mas apenas "Iva- Regime de Caixa". Pelo que consultei, a fatura tem de ter todos os elementos que já tinha anteriormente, mas acrescentamos a menção ao regime de Iva de caixa.
Cumprimentos,
Débora Sousa