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Guias de transporte

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Iniciado por hugocontas, Outubro 04, 2013, 01:02:00 PM

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hugocontas

Bom dia a todos,

Solicito a opinião dos colegas para a seguinte situação:

Uma empresa de produtos de cabeleireiro, com 3 lojas, e que necessita de transportar os produtos da sede para as outras lojas. A acompanhar as mercadorias durante o transporte vai o código que foi gerado pelas finanças, quando as guias de remessa forem comunicadas pelo serviço web. A minha dúvida refere-se ao destino a dar ás guias de remessa, pois estas não vão ser transformadas em factura uma vez que a empresa é só uma mas com três lojas. Cada loja faz a sua facturação...

Obrigado,
Hugo P.

Nbento

Bom dia Hugo,

Na minha opinião nem todas as guias de remessa tem de originar uma factura, neste caso especifico e uma vez que se trata de um translado de mercadoria entre "armazéns" deve fazer a guia de si para si, onde apenas muda o local de destino (descarga).

No caso de inspecção da AT consegue justificar que depois desse translado a mercadoria fica no novo armazém e é a partir desse que vai sair para o cliente, acompanhado de factura ou de uma nova guia de remessa.

Os transportes com guias de remessa só originam facturas se a mercadoria se destinar a um cliente e não para translado entre armazéns.

Espero ter ajudado,

Com os melhores cumprimentos,

Nuno Bento

carlasoaresvaz

Boa tarde caros colegas,

Quando se trata de transportar mercadorias de um armazém para o outro ou de uma loja para outra loja, que pertençam à mesma empresa, eu aconselho a emitir Guias de Transporte, porque aí já não temos de justificar o porquê de não ter faturado. Enquanto que as Guias de Remessa, numa fiscalização, certamente que nos questionam o porquê de não estarem faturadas e , lá temos nós de andar atrás de toda a documentação para justificar o facto.
Na minha opinião as Guias de remessa têm de ser todas faturadas. Assim se emitir guias de transporte, não temos esse problema, porque não têm obrigatoriamente de ser faturadas.

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

Dora

Boa tarde,

Concordo com a colega, neste caso a melhor opção será emitir guia de transporte, na qual o emitente e o destinatário serão a mesma entidade.

Uma Guia de Remessa pressupôe uma transacção, em minha opinião...

Espero ter ajudado.

Cumps.
Dora

kushinadaime

Passados dois anos os documentos de transporte poderão ser destruídos, se não serviram de suporte a nenhum lançamento.
Documentos de transporte não tem nada a haver com facturas, as mercadorias podem ser movimentadas por biliões de motivos sem que haja a sua transmissão.