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Taxa reduzida Recuperação de imóves Junta de Freguesia

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Iniciado por ACL, Outubro 08, 2013, 12:48:04 PM

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ACL

Boa tarde,
É possivel aplicar a taxa reduzida (verba 2.19 da lista I anexa ao CIVA) numa empreitada de reconstrução de um cemitério cujo proporietário é uma Junta de Freguesia.
Agradeço desde já a ajuda
Cumprimentos

almeida santos

#1
As empreitadas de bens imóveis em que são donos da obra autarquias locais, desde que as referidas obras sejam diretamente contratadas com o empreiteiro, são tributadas á taxa reduzida, por se encontrarem previstas na verba 2.19 da Lista I anexa ao Código do IVA.
Assim as condições para aplicação da taxa reduzida são unicamente que o dono da obra seja a junta de freguesia e que a empreitada seja contratada diretamente com o empreiteiro.
Para justificar a liquidação do imposto à taxa reduzida, bastará que o empreiteiro esteja na posse de uma cópia do respectivo contrato de empreitada.

ACL