Notícias:

Contabilidade e fiscalidade

Artigo 88 nº7 - Taxas de tributação autónoma

3 Respostas    4.431 Visualizações

Iniciado por gilfas, Outubro 08, 2013, 03:17:25 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

gilfas

Boa Tarde a todos,

Gostaria da vossa opinião acerca do seguinte caso:

As refeições efectuadas pelos sócios-gerentes das sociedades (gerentes não remunerados) estão sujeitas a tributação autónoma?

O Art 88 º7 diz: São tributados autonomamente à taxa de 10 % os encargos dedutíveis relativos a despesas de representação, considerando-se como tal, nomeadamente, as despesas suportadas com recepções, refeições, viagens, passeios e espectáculos oferecidos no País ou no estrangeiro a clientes ou fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades

A duvida reside na parte final, se se enquadra ou não os gerentes aqui!?

Desde já agradeço a todos

debsousa

Boa tarde,

Na minha opinião, os gerentes enquadram-se, e aplico tributação autónoma sobre as despesas de representação e de deslocação dos sócios gerentes.

Cumprimentos,
Débora Sousa

tiagocosta85

Se o sócio gerente está a representar a sociedade....nesse caso sim.

debsousa

? ? E se não estiver em representação da sociedade, qual o tratamento contabilistico? :-\
Cumprimentos,
Débora Sousa