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Dúvida Q05 teste diário 23SET13

6 Respostas    817 Visualizações

Iniciado por Chapreto, Outubro 08, 2013, 07:45:38 PM

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Chapreto

Boa noite,


Tenho uma dúvida, quanto à questão nº 5...

No meu entendimento, e baseado na alinea d) do nº 1 do Artº 45º do CIRC, os juros compensatórios concorrem para o apuramento do LT,
Assim, penso que a resposta correcta será a b)... e não a c)...

Fico a aguardar os vossos cometários

Obrigado

AndreiaM


Boa noite,

Tudo o que está no artigo 45º não concorre para a formação do lucro tributável, ou seja não é aceite como gasto fiscal.

Espero ter ajudado.

Bom estudo ;)

Citação de: Chapreto em Outubro 08, 2013, 07:45:38 PM
Boa noite,


Tenho uma dúvida, quanto à questão nº 5...

No meu entendimento, e baseado na alinea d) do nº 1 do Artº 45º do CIRC, os juros compensatórios concorrem para o apuramento do LT,
Assim, penso que a resposta correcta será a b)... e não a c)...

Fico a aguardar os vossos cometários

Obrigado


Paulo Carvalho

Cumprimentos
Paulo Carvalho

Jorge Gomes

Bom dia, estamos na reta final,

Se no caso dos Juros compensatórios, o Artigo 45.º do IRC é claro, nas Despesas de Representação, porque taxadas autonomamente, não são passiveis de contribuírem para a formação do LT.
Esta correto este raciocinio ?

Jorge Gomes

AndreiaM

As despesas de representação são tributadas autonomamente, mas concorrem para a formação do lucro tributável. São aceites como gasto fiscal.

Espero ter ajudado

Citação de: Jorge Gomes em Janeiro 31, 2014, 08:53:09 AM
Bom dia, estamos na reta final,

Se no caso dos Juros compensatórios, o Artigo 45.º do IRC é claro, nas Despesas de Representação, porque taxadas autonomamente, não são passiveis de contribuírem para a formação do LT.
Esta correto este raciocinio ?

Jorge Gomes

Jorge Gomes

Boa Tarde,

Peço desculpa pela insistência, mas agora fiquei confuso.
Se as Despesas de representação concorrem para a formação do LT, então a resposta á Q5 do teste está errada ?

"5 – Não concorrem para a formação do lucro tributável:
a) Os juros compensatórios;
b) A tributação autónoma das despesas de representação;
c) Ambas as anteriores;
d) Nenhuma das anteriores;

Resposta: c) Ambas as anteriores
Artigo 45º nº 1 d) do CIRC – As multas, coimas e demais encargos pela prática de infrações, de qualquer natureza, que não tenham origem contratual, incluindo os juros compensatórios."

Se for possivel me esclarecer, agradeço a atenção.
Jorge Gomes


Citação de: mangovsky em Janeiro 31, 2014, 10:04:18 AM
As despesas de representação são tributadas autonomamente, mas concorrem para a formação do lucro tributável. São aceites como gasto fiscal.

Espero ter ajudado

Citação de: Jorge Gomes em Janeiro 31, 2014, 08:53:09 AM
Bom dia, estamos na reta final,

Se no caso dos Juros compensatórios, o Artigo 45.º do IRC é claro, nas Despesas de Representação, porque taxadas autonomamente, não são passiveis de contribuírem para a formação do LT.
Esta correto este raciocinio ?

Jorge Gomes

AndreiaM

As despesas de representação são aceites como gasto.
A tributação autónoma que incide sobre esse gasto é que não.

Por isso, os juros compensatórios e a tributação autónoma das despesas de representação não concorrem para a formação do lucro tributável.

Espero ter esclarecido a sua dúvida.

Bom estudo ;)

Citação de: Jorge Gomes em Janeiro 31, 2014, 05:20:01 PM
Boa Tarde,

Peço desculpa pela insistência, mas agora fiquei confuso.
Se as Despesas de representação concorrem para a formação do LT, então a resposta á Q5 do teste está errada ?

"5 – Não concorrem para a formação do lucro tributável:
a) Os juros compensatórios;
b) A tributação autónoma das despesas de representação;
c) Ambas as anteriores;
d) Nenhuma das anteriores;

Resposta: c) Ambas as anteriores
Artigo 45º nº 1 d) do CIRC – As multas, coimas e demais encargos pela prática de infrações, de qualquer natureza, que não tenham origem contratual, incluindo os juros compensatórios."

Se for possivel me esclarecer, agradeço a atenção.
Jorge Gomes