Eu também respondi que deveria utilizar obrigatoriamen te o MEP mas agora lendo novamente a NCRF 13, e tendo como principio 2 situações: não é obrigada a consolidar e tem influencia significativa, fiquei na dúvida poir o parágrafo 31 diz o seguinte: "Quando a empresa não estiver sujeita à elaboração de DFs consolidadas, deverá reconhecer nas suas DFs o seu interesse numa entidade conjuntamente controlada usando, como método recomendado, o indicado no parágrafo 29 (a) (um dos formatos de relato para a consolidação proporcinal descritos no parágrafo 55), ou, como método alternativo, o indicado no parágrafo 29 (b) (MEP)."
Fiquei mesmo na dúvida agora.