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Q 21

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Iniciado por paulacf80, Outubro 12, 2013, 04:17:03 PM

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paulacf80

O Dr. Manuel Silva poderá, a todo o tempo, requerer ao conselho diretivo da Ordem a reinscrição, devendo o requerimento ser instruído com o certificado do registo criminal, mas a Ordem pode exigir que ele se submeta a exame, sempre que a suspensão se prolongue por um período superior a dois anos.

telmaleitao

Tambem foi a minha resposta.

Teresa Vieira

Esta também foi a resposta à questão.

JGoncalves


enigma

Cumprimentos,
A. S.

amarula09

O Dr. Manuel Silva poderá, a todo o tempo....
Tiago Pinto

Ricardo Passos

Citação de: paulacf80 em Outubro 12, 2013, 04:17:03 PM
O Dr. Manuel Silva poderá, a todo o tempo, requerer ao conselho diretivo da Ordem a reinscrição, devendo o requerimento ser instruído com o certificado do registo criminal, mas a Ordem pode exigir que ele se submeta a exame, sempre que a suspensão se prolongue por um período superior a dois anos.

concordo

Rosinda Cristina

Q21
Nº2 e nº4 artigo 22º EOTOC
"Dr. Manuel Silva poderá, a todo o tempo, requerer ao conselho diretivo da Ordem a reinscrição, devendo o requerimento ser instruído com o certificado do registo criminal, mas a Ordem pode exigir que ele se submeta a exame sempre que a suspensão se prolongue por um período superior a dois a anos."

afpereira

Citação de: paulacf80 em Outubro 12, 2013, 04:17:03 PM
O Dr. Manuel Silva poderá, a todo o tempo, requerer ao conselho diretivo da Ordem a reinscrição, devendo o requerimento ser instruído com o certificado do registo criminal, mas a Ordem pode exigir que ele se submeta a exame, sempre que a suspensão se prolongue por um período superior a dois anos.

Foi também o que respondi com base no Artigo 22 dos EOTOC.

Fátima Lé


O Dr. Manuel Silva poderá, a todo o tempo, requerer ao conselho diretivo da Ordem a reinscrição, devendo o requerimento ser instruído com o certificado do registo criminal, mas a Ordem pode exigir que ele se submeta a exame, sempre que a suspensão se prolongue por um período superior a dois anos.

DANIELA FERREIRA


mdorespalma

O dr Manuel Silva poderá, a todo o tempo, requerer ao conselho diretivo da ordem a reinscrição , devendo o requerimento ser instruido com o certificado do registo criminal...

rui lopes

O Dr. Manuel Silva poderá, a todo o tempo, requerer ao conselho diretivo da Ordem a reinscrição, devendo o requerimento ser instruído com o certificado do registo criminal, mas a Ordem pode exigir que ele se submeta a exame, sempre que a suspensão se prolongue por um período superior a dois anos.

RL
Cpts
RL

MBenedito

Citação de: paulacf80 em Outubro 12, 2013, 04:17:03 PM
O Dr. Manuel Silva poderá, a todo o tempo, requerer ao conselho diretivo da Ordem a reinscrição, devendo o requerimento ser instruído com o certificado do registo criminal, mas a Ordem pode exigir que ele se submeta a exame, sempre que a suspensão se prolongue por um período superior a dois anos.

artº 22º EOTOC.. respondi igual :)

dbotelho15

O Dr. Manuel Silva poderá, a todo o tempo, requerer ao conselho diretivo da Ordem a reinscrição, devendo o requerimento ser instruído com o certificado do registo criminal, mas a Ordem pode exigir que ele se submeta a exame, sempre que a suspensão se prolongue por um período superior a dois anos.
Cumprimentos,
Botelho