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Q 23

19 Respostas    12.709 Visualizações

Iniciado por paulacf80, Outubro 12, 2013, 04:17:59 PM

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paulacf80

Assumir o pagamento da coima devida, mas não a do imposto.

telmaleitao

O toc tem de assumir a coima mas não o imposto

JGoncalves

apenas o pagamento da coima

enigma

Cumprimentos,
A. S.

Teresa Vieira


amarula09

Assumir o pagamento da coima devida, mas não a do imposto.
Tiago Pinto

Ricardo Passos

acho que esta também não oferecia grandes dúvidas - o imposto é sempre da responsabilidade da empresa cliente - a coima é que será da responsabilidade do TOC (diz expressamente que foi culpa dele - para mim foi por causa do portal das finanças mas pronto  ;)) que poderá accionar o seguro de responsabilidade civil para o efeito

Rosinda Cristina

Q23
Artigo 8º RGIT
"Assumir o pagamento da coima devida, mas não o do imposto."

afpereira

Citação de: Rosinda Cristina em Outubro 13, 2013, 12:50:32 AM
Q23
Artigo 8º RGIT
"Assumir o pagamento da coima devida, mas não o do imposto."

Exactamente o meu raciocinio.

Fátima Lé


Assumir o pagamento da coima devida, mas não o do imposto.

Mixas

Citação de: Rosinda Cristina em Outubro 13, 2013, 12:50:32 AM
Q23
Artigo 8º RGIT
"Assumir o pagamento da coima devida, mas não o do imposto."

Concordo, o mesmo raciocínio 

DANIELA FERREIRA

o mesmo
Citação de: paulacf80 em Outubro 12, 2013, 04:17:59 PM
Assumir o pagamento da coima devida, mas não a do imposto.

mdorespalma


rui lopes

Assumir o pagamento da coima devida, mas não a do imposto

RL
Cpts
RL

MBenedito

Citação de: paulacf80 em Outubro 12, 2013, 04:17:59 PM
Assumir o pagamento da coima devida, mas não a do imposto.

Também acho