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Q 32

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Offline paulacf80

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Q 32
« em: Outubro 12, 2013, 04:34:21 pm »
Encargos não dedutíveis referentes a despesas de representação.

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Offline enigma

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Re: Q 32
« Responder #1 em: Outubro 12, 2013, 04:54:43 pm »
Eu nesta coloquei os encargos com as viatuas ligueiras, pois o artigo 88º nº7 diz " são tributadas a taxa de 10% os encardos dedutiveis com despesas de representação"
Cumprimentos,
A. S.

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Offline JGoncalves

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Re: Q 32
« Responder #2 em: Outubro 12, 2013, 05:24:23 pm »
R: despesas não documentadas

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Offline Teresa Vieira

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Re: Q 32
« Responder #3 em: Outubro 12, 2013, 05:36:52 pm »
Eu coloquei as despesas não documentadas.. ..

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Offline enigma

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Re: Q 32
« Responder #4 em: Outubro 12, 2013, 06:25:36 pm »
As despesas não documentadas sofrem TA a 50%. As depesas não devidamente documentadas apenas não são aceites como gasto. Não é??
Cumprimentos,
A. S.

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Offline telmaleitao

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Re: Q 32
« Responder #5 em: Outubro 12, 2013, 06:41:44 pm »
Eu nesta coloquei os encargos com as viatuas ligueiras, pois o artigo 88º nº7 diz " são tributadas a taxa de 10% os encardos dedutiveis com despesas de representação"

respondi o mesmo

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Offline amarula09

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Re: Q 32
« Responder #6 em: Outubro 12, 2013, 08:53:37 pm »
Nesta foi por exclusão de partes.... Despesas não devidamente documentadas não têm TA, apenas têm as despesas não documentadas. Ajudas de custo também não porque foram faturadas...

A decisão era entre as viaturas e despesas de representação, mas optei pelas viaturas porque nas de representação o CIRC fala apenas em "encargos dedutíveis com despesas de representação"
Tiago Pinto

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Offline Ricardo Passos

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Re: Q 32
« Responder #7 em: Outubro 12, 2013, 11:37:00 pm »
Nesta foi por exclusão de partes.... Despesas não devidamente documentadas não têm TA, apenas têm as despesas não documentadas. Ajudas de custo também não porque foram faturadas...

A decisão era entre as viaturas e despesas de representação, mas optei pelas viaturas porque nas de representação o CIRC fala apenas em "encargos dedutíveis com despesas de representação"

Embora tenha falhado nesta concordo com a colega

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Offline oliveira.lmt

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Re: Q 32
« Responder #8 em: Outubro 13, 2013, 12:47:57 am »
Coloquei despesas não devidamente documentadas mas acho  que está errada.

A certa é a última. A tributação autónoma incide sobre os encargos efetuados ou suportado com viaturas (...)
Os encargos suportados têm uma parte dedutível e uma não dedutível. A tributação autónoma incide sobre as duas... incide sobre os gastos não dedutíveis (também)


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Offline Rosinda Cristina

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Re: Q 32
« Responder #9 em: Outubro 13, 2013, 01:05:05 am »
Q32
Pela análise do artigo 45º CIRC e do artigo 88º CIRC

O artigo 45º nº1 alínea g) expressa: encargos não devidamente documentados
O artigo 88º CIRC expressa: Despesas não documentadas.

Optei por:
Nº1 artigo 88º CIRC
“Despesas não devidamente documentadas.”

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Offline amarula09

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Re: Q 32
« Responder #10 em: Outubro 13, 2013, 10:41:42 am »
Esta questão já tinha saído noutro exame mas com algumas diferenças.

Tenho a certeza que a despesas não devidamente documentadas não têm TA, tal como foi no outro exame.

Uma despesas não devidamente documentada, penso que pode ser uma factura que não cumpra na totalidade os requisitos do artº 36 do CIVA.
Tiago Pinto

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Offline afpereira

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Re: Q 32
« Responder #11 em: Outubro 13, 2013, 12:39:10 pm »
Eu respondi Encargos não dedutíveis referentes a viaturas ligeiras de passageiras.

O meu raciocinio foi o seguinte:
Ajudas de custo facturas aos seus cliente: Uma vez que foram facturadas é como se "não fosse gasto" da empresa;

Encargos não dedutiveis referentes a despesas de representação: no artigo 7 do Artigo 88 do CIRC diz explicitamente que é sobre os encargos dedutíveis referentes a despesas de representação;

Despesas não devidamente documentadas: se são não devidamente é por porque são documentadas e segundo o n.º 1 do Artigo 88 do CIRC as tributaçães autonomas recaem sobre as despesas não documentadas;

Encargos não dedutíveis referentes a viaturas ligeiras de passageiros: de acordo com o n.º 3 do Artigo 88 do CIRC são tributados os encargos efectuadas ou suportados relacionados com viaturas ligeiras de passageiros. Tendo em conta o n.º 4  do mesmo artigo e considerando as amortizações das viaturas ligeiras de passageiros com valor de aquisição superior ao valor estipulado no Artigo 34º, o valor da tributação autonoma recai sobre o valor total das amortização e não só sobre as amortizações dedutíveis.

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Offline Fátima Lé

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Re: Q 32
« Responder #12 em: Outubro 13, 2013, 02:50:01 pm »
R: despesas não documentadas

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Offline DANIELA FERREIRA

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Re: Q 32
« Responder #13 em: Outubro 13, 2013, 11:08:40 pm »
eu axo que nenhuma resposta se enquadra

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Offline mdorespalma

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Re: Q 32
« Responder #14 em: Outubro 14, 2013, 11:34:51 am »
Respondi despesas não devidamente documentadas, mas penso que está mal.

 

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