o exercicio de qq cargo em orgãos autárquicos...
Bem e eu a pensar que tinha a certeza que tinha esta certa... Já vi que muita gente respondeu "ROC da mma entidade".
Baseei-me no estatuto que diz que não pode ser TOC e simultaneament e estar num orgão público, autárquico... Está lá claramente a dizer isto mas já nem digo nada :/
A minha resposta baseou-se neste ponto 2.
Artigo 14.º
Incompatibilid
ades e conflitos de interesses no exercício das funções de técnico oficial de contas
1 - Existe incompatibilid
ade no exercício de funções dos técnicos oficiais de contas sempre que a sua independência possa ser, directa ou indirectamente, afectada por interesses conflituantes.
2 - Há conflito de interesses quando o técnico oficial de contas exerça qualquer função de fiscalização de contas em organismos da administração central, regional ou local e quando integre o órgão de fiscalização de qualquer entidade pública ou privada.3 - Sempre que existam dúvidas sobre a existência de um conflito de interesses, os técnicos oficiais de contas devem solicitar um parecer ao conselho directivo da Ordem.