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Contabilidade e fiscalidade

Q 05

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Iniciado por Pedro Barriga, Outubro 12, 2013, 05:35:43 PM

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rui lopes

Respondi:

O referido aumento do capital deverá considerar-se como sendo realizado por entradas em dinheiro.

RL
Cpts
RL

SSM

Boa tarde,

A resposta certa seria aumento em espécie.

Ver resposta do consultório técnico TOC.

Aumento de capital.
Os suprimentos, ou empréstimos de sócios, quando relevados contabilisticamente, podem ser convertidos em capital por simples ata assinada pelos sócios ou obriga a escritura pública.
Em face do exposto ficará reforçado o ?capital próprio?

Parecer Técnico
Em conformidade com
o artigo 85.º do Código das Sociedades Comerciais, o aumento de capital configura uma alteração ao pacto social da entidade que deve ser consignada em escritura pública.
Importa, no entanto, referir que o aumento de capital por transferência de suprimentos, representa um aumento de capital por entradas de bens em espécie, necessitando esta operação do relatório de um Revisor Oficial de Contas (artigo 28.º do CSC).
No que respeita ao disposto no artigo 35.º do referido código, uma vez que a questão nos é colocada de forma muito genérica, aconselhamos ao colega a consulta do Decreto-Lei n.º 162/2002, de 11 de Julho. Este diploma além de alterar os artigos 35.º e 141.º do CSC, define medidas aplicáveis ao saneamento da perda de capital e impõe a dissolução automática ao invés da dissolução acontecer somente após um processo judicial interposto por sócio ou credor.
Impõe a concessão de um período inicial de adaptação a um novo regime e esclarece o conceito de ?perda de metade do capital?, ou seja, o sujeito passivo incorre nesta situação quando o capital próprio for inferior a metade do capital social.

Rukatoteka

Citação de: SSM em Outubro 14, 2013, 03:21:15 PM
Boa tarde,

A resposta certa seria aumento em espécie.

Ver resposta do consultório técnico TOC.

Aumento de capital.
Os suprimentos, ou empréstimos de sócios, quando relevados contabilisticamente, podem ser convertidos em capital por simples ata assinada pelos sócios ou obriga a escritura pública.
Em face do exposto ficará reforçado o ?capital próprio?

Parecer Técnico
Em conformidade com
o artigo 85.º do Código das Sociedades Comerciais, o aumento de capital configura uma alteração ao pacto social da entidade que deve ser consignada em escritura pública.
Importa, no entanto, referir que o aumento de capital por transferência de suprimentos, representa um aumento de capital por entradas de bens em espécie, necessitando esta operação do relatório de um Revisor Oficial de Contas (artigo 28.º do CSC).
No que respeita ao disposto no artigo 35.º do referido código, uma vez que a questão nos é colocada de forma muito genérica, aconselhamos ao colega a consulta do Decreto-Lei n.º 162/2002, de 11 de Julho. Este diploma além de alterar os artigos 35.º e 141.º do CSC, define medidas aplicáveis ao saneamento da perda de capital e impõe a dissolução automática ao invés da dissolução acontecer somente após um processo judicial interposto por sócio ou credor.
Impõe a concessão de um período inicial de adaptação a um novo regime e esclarece o conceito de ?perda de metade do capital?, ou seja, o sujeito passivo incorre nesta situação quando o capital próprio for inferior a metade do capital social.

Caro colega,

mas estamos perante uma SA e não pode existir entradas em espécie! ou estarei eu a ver mal?

TeresaOliveira

Respondi: O referido aumento do capital deverá considerar-se como sendo realizado por entradas em dinheiro.  :-\
Cumprimentos,
Teresa

SSM

Citação de: Rukatoteka em Outubro 14, 2013, 03:39:53 PM
Citação de: SSM em Outubro 14, 2013, 03:21:15 PM
Boa tarde,

A resposta certa seria aumento em espécie.

Ver resposta do consultório técnico TOC.

Aumento de capital.
Os suprimentos, ou empréstimos de sócios, quando relevados contabilisticamente, podem ser convertidos em capital por simples ata assinada pelos sócios ou obriga a escritura pública.
Em face do exposto ficará reforçado o ?capital próprio?

Parecer Técnico
Em conformidade com
o artigo 85.º do Código das Sociedades Comerciais, o aumento de capital configura uma alteração ao pacto social da entidade que deve ser consignada em escritura pública.
Importa, no entanto, referir que o aumento de capital por transferência de suprimentos, representa um aumento de capital por entradas de bens em espécie, necessitando esta operação do relatório de um Revisor Oficial de Contas (artigo 28.º do CSC).
No que respeita ao disposto no artigo 35.º do referido código, uma vez que a questão nos é colocada de forma muito genérica, aconselhamos ao colega a consulta do Decreto-Lei n.º 162/2002, de 11 de Julho. Este diploma além de alterar os artigos 35.º e 141.º do CSC, define medidas aplicáveis ao saneamento da perda de capital e impõe a dissolução automática ao invés da dissolução acontecer somente após um processo judicial interposto por sócio ou credor.
Impõe a concessão de um período inicial de adaptação a um novo regime e esclarece o conceito de ?perda de metade do capital?, ou seja, o sujeito passivo incorre nesta situação quando o capital próprio for inferior a metade do capital social.

Caro colega,

mas estamos perante uma SA e não pode existir entradas em espécie! ou estarei eu a ver mal?

Bom dia colega, numa SA também  existem entradas em espécie!!!

Teresa Mendes

Muitas duvidas agora.. mas altura ser por entradas em dinheiro pareceu-me tão correcto....

MBenedito

Citação de: pedrobilhas em Outubro 12, 2013, 05:35:43 PM
O referido aumento (...) entradas em dinheiro.

Esta pareceu tão simples que até me surgiram dúvidas,, eles pagaram em dinheiro.. como poderá ser outro?.. respondi esta mas não sei se não terá rasteira.. :S

Ana Neves

Respondi:
Caberá à administração da sociedade decidir.....

jhareal

entradas em espécie.

os suprimentos são considerados entradas em espécie pelo snc e necesitam até de parecer de roc ( art 28 do csc ).

a proposito...pode parecer entranho considerar os suprimentos entradas em espécie mas é assim talvez porque uma vez entregues os suprimentos á sociedade, estas deixam de ser dinheiro vivo e transformam-se num crédito. quando é feito o aumento de capital através dos suprimentos, não é dinheiro novo que entra mas sim uma transformação de um crédito em capital próprio.

jorge

dbotelho15

O referido aumento do capital deverá considerar-se como sendo realizado por entradas em dinheiro :S
Cumprimentos,
Botelho

2081204

Bom dia

eu respondi entradas em dinheiro....

E.Gomes

Q5

O referido aumento do capital deverá ser considerado como realizado por entradas em dinheiro.