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FUNDO DE COMPENSAÇÃO DO TRABALHO

10 Respostas    9.823 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Outubro 14, 2013, 10:31:52 AM

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Paulo Carvalho

Caros membros,

Deixo em anexo os regulamentos 390-A e 390-B sobre o "FCT"

- Regulamento n.º 390-A/2013
Regulamento de gestão do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho

- Regulamento n.º 390-B/2013
Regulamento de Gestão do Fundo de Compensação do Trabalho, nos termos da alínea d) do artigo 22.º da Lei n.º 70/2013, de 30 de Agosto

Melhores cumprimentos
Paulo Carvalho
Administrador
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Dora


André Pereira

Bom dia colega Paulo,

Obrigado pela partilha... :)
Cumprimentos,
André Pereira

Rosinda Cristina


paulalage

Bom dia,

Obrigada por mais uma informação que nos é bastante útil.

Cumprimentos,
paula lage
Cumprimentos,
Paula Lage

ISABEL VIEIRA

Boa tarde,

alguém tem sugestão de contabilização do FCT e do FCGT?
Obrigada.

Isabel V.

debsousa

Ainda não sei como contabilizar concretamente, mas já li algures, que um deles será considerado activo (embora não saiba em que conta se deva enquadrar), e outro será custo nos meses em que se efectua a contribuição, e proveito quando receber o reembolso do fundo (mas também, não sei em que contas devemos contabilizar).
Se alguém puder ajudar, também agradecia.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Carlos_sousa

Boa tarde,

Obrigado pela partilha.

Se alguém souber como será feita a contabilização dos fundos e queira partilhar com a "malta", a "malta" agradece.

Atentamente

Carlos Sousa

debsousa

Eu achei que o FCT seria D14 e C12 e o FGCT seria D63 e C12.

No entanto, persiste a duvida se o FCT sera na 14 ou na 41 devido às suas caracteristicas. Gostava de algum parecer da OTOC ou outra entidade competente. Alguem sabe se existe?
Cumprimentos,
Débora Sousa

filnascimento

Boa tarde

Obrigada pela partilha.
Gostava que me esclarecessem uma dúvida:
como deve proceder a entidade empregadora ao contratar um novo funcionário?

Cumps

Sonia356

S.R.