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FACTURA C/ IVA 20% E NOTA CRÉDITO IVA 2%

17 Respostas    17.533 Visualizações

Iniciado por monicasantos, Outubro 16, 2013, 11:51:15 AM

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monicasantos

Bom dia.
Tenho um cliente que pretende anular uma factura de 2009 ao qual o Iva era a 20%
A nota de crédito que tem que emitir terá de ser com o Iva à taxa em vigor (23%) certo?
Terá que emitir nota de débito pela diferença?

Em que artigos legais me posso basear para poder auxiliar o cliente?

Obrigado

Mónica Santos

debsousa

A nota de crédito deve ser de 20%, a taxa à qual a fatura foi emitida. Quanto aos artigos, espero que outra pessoa possa ajudar.
Cumprimentos,
Débora Sousa

victorcunha

Bom Dia Monica Santos

Efetivamente deverá ser emitida nota de credito a taxa atual, visto que nao pode ser a taxa de 20%.
So pode ser emitida dentro do prazo de 2 anos com a taxa da Fatura.
A nota de Credito será de valor superior, visto o IVA ter taxa superior, poderá ser emitida Fatura (não pode ser Nota de Debito) a regularizar a situação s/ IVA ao abrigo do nº6 do Artº 16 do CIVA (penso que será esse)
Espero ter ajudado

Cumprimentos

Vitor Manuel Cunha

Citação de: monicasantos em Outubro 16, 2013, 11:51:15 AM
Bom dia.
Tenho um cliente que pretende anular uma factura de 2009 ao qual o Iva era a 20%
A nota de crédito que tem que emitir terá de ser com o Iva à taxa em vigor (23%) certo?
Terá que emitir nota de débito pela diferença?

Em que artigos legais me posso basear para poder auxiliar o cliente?

Obrigado

Mónica Santos
Cumprimentos,
Victor Manuel

almeida santos

Numa nota de crédito, procedendo-se à regularização do imposto liquidado, a taxa utilizada é a mesma que foi utilizada na factura ou documento equivalente que se pretende regularizar.

Ofício-Circulado n.º 30 118, de 2010.06.30.

debsousa

Boa tarde,

Qual o artigo que define o limite de dois anos para regularizar com a taxa a que foi faturado?
Se estiver correcto, colega, então tenho de enviar essa informação aos meus clientes, pois eles têm emitido as notas de crédito sempre com iva igual ao iva da fatura, independentemente do ano.
Cumprimentos,
Débora Sousa

victorcunha

Cara Colega

Devera ler este oficio com muita atenção.
Penso que será isto que pretende.
Cumprimentos

Victor Cunha
Citação de: debsousa em Outubro 16, 2013, 12:48:44 PM
Boa tarde,

Qual o artigo que define o limite de dois anos para regularizar com a taxa a que foi faturado?
Se estiver correcto, colega, então tenho de enviar essa informação aos meus clientes, pois eles têm emitido as notas de crédito sempre com iva igual ao iva da fatura, independentemente do ano.

Cumprimentos,
Victor Manuel

almeida santos

E esse ofício diz que a nota crédito é feita a taxa de iva da altura!


victorcunha

Boa Tarde

Caros colegas,
Eu entendi desta forma e lendo o respectivo oficio, remete-nos ao CIVA artigo 78 que no seu numero 3 diz o seguinte:
"3 - Nos casos de facturas inexactas que já tenham dado lugar ao registo referido no artigo 45.º, a rectificação é obrigatória quando houver imposto liquidado a menos, podendo ser efectuada sem qualquer penalidade até ao final do período seguinte àquele a que respeita a factura a rectificar, e é facultativa, quando houver imposto liquidado a mais, mas apenas pode ser efectuada no prazo de dois anos."
Espero ter ajudado
Os melhores cumprimentos

Victor Manuel Cunha
Cumprimentos,
Victor Manuel

debsousa

Supondo que pretendia fazer nota de crédito por detectar um erro numa fatura, e já passou o prazo de dois anos, devo fazer a nota de crédito sem Iva, dado que o mesmo não poderia ser regularizado?
Cumprimentos,
Débora Sousa

almeida santos

Penso que no caso da colega Mónica não se trata de uma factura inexacta.


victorcunha

Caros Colegas...

De uma forma (rectificação) ou de outra (anulação) é exactamente o mesmo, ou seja, na minha opinião, deverá ser emitida com o Iva de 23%.

Os melhores cumprimentos

Victor Manuel Cunha
Cumprimentos,
Victor Manuel

kushinadaime

2009? não é para recuperar o IVA de um crédito incobrável?
Se sim faz uma carta e não uma nota de crédito, a comunicar que vai regularizar tal via à gestão ou ao administrador de insolvência.

almeida santos

Não consigo perceber onde é que diz que tem que ser a 23%?No caso do artigo nº 3 apenas diz  "pode ser efectuada no prazo de dois anos.".
Enquanto que o ofício circulado é taxativo quanto à taxa a utilizar, ser a mesma que originou a factura!

victorcunha

Bom Dia Colegas

Dentro do espaço de 2 anos, poderá emitir a Nota de Credito com a taxa de IVA da respectiva factura, depois desse espaço de tempo, para efetuar a anulação por Nota de Credito, terá que ser o IVA a taxa em vigor.
Logica e nem sempre tudo esta explicito.Contudo,e posso estar errado, aceito que poderá emitir a Nota de Credito com 21%,não esquecendo depois, o mapa de IVA.
Os melhores cumprimentos,

Victor Manuel Cunha

Citação de: almeida santos em Outubro 16, 2013, 06:00:07 PM
Não consigo perceber onde é que diz que tem que ser a 23%?No caso do artigo nº 3 apenas diz  "pode ser efectuada no prazo de dois anos.".
Enquanto que o ofício circulado é taxativo quanto à taxa a utilizar, ser a mesma que originou a factura!
Cumprimentos,
Victor Manuel

AndreiaM

Bom dia,

Na minha opinião, passado esse período de 2 anos não pode regularizar o IVA, pelo que a nota de crédito deve ser emitida sem IVA.

Citação de: victorcunha em Outubro 17, 2013, 10:15:29 AM
Bom Dia Colegas

Dentro do espaço de 2 anos, poderá emitir a Nota de Credito com a taxa de IVA da respectiva factura, depois desse espaço de tempo, para efetuar a anulação por Nota de Credito, terá que ser o IVA a taxa em vigor.
Logica e nem sempre tudo esta explicito.Contudo,e posso estar errado, aceito que poderá emitir a Nota de Credito com 21%,não esquecendo depois, o mapa de IVA.
Os melhores cumprimentos,

Victor Manuel Cunha