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Dúvidas Declaração Remunerações Seg Social

13 Respostas    22.502 Visualizações

Iniciado por DianaQuinhentas, Outubro 16, 2013, 05:05:56 PM

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DianaQuinhentas

Colegas, gostaria que me esclarecessem 2 pontos em relação às declarações da seg. social:

1º Quais os códigos fixos da taxa (no quadro do documento que sai do programa Primavera da seg. social ) para as diferentes taxas, onde encontrar essa informação?
As taxas que utilizo são a 34,75%, a 33,3 %, 11% (desemp. longa duração) e 29% (indiferenciado Agrícola).

2º Como e onde é feita a Declaração a negativo para posteriormente emitir a declaração de substituição?


Melhores cumprimentos,

Diana Quinhentas

Dora A

Boa Tarde Colega

Anexo um ficheiro onde consta os códigos referente às taxa da segurança social.

Relativo ao ficheiro a negativo para substituição, o que eu faço é que o seguinte, no programa com o qual eu trabalho, quando geramos o ficheiro da segurança para posterior envio, fica num formato esquisito, então clicamos no botao direito do rato, Abrir, vai aparecer uma caixa a dizer que " O windows não consegue abrir o ficheiro", colocamos na bola onde diz " selecionar programa da lista, e depois escolhe bloco de notas.  depois coloco o sinal negativo nos campos respectivos (veja a imagem).



Citação de: DianaQuinhentas em Outubro 16, 2013, 05:05:56 PM
Colegas, gostaria que me esclarecessem 2 pontos em relação às declarações da seg. social:

1º Quais os códigos fixos da taxa (no quadro do documento que sai do programa Primavera da seg. social ) para as diferentes taxas, onde encontrar essa informação?
As taxas que utilizo são a 34,75%, a 33,3 %, 11% (desemp. longa duração) e 29% (indiferenciado Agrícola).

2º Como e onde é feita a Declaração a negativo para posteriormente emitir a declaração de substituição?


Melhores cumprimentos,

Diana Quinhentas
Cumprimentos
Dora A

AndreiaM

Boa noite,

Vai a tabelas -> Recursos Humanos -> Instituições -> Segurança Social e cria cada um dos códigos que pretende.
Depois é só configurar em cada uma das fichas dos funcionários o código respetivo (no campo "Regime de protecção".
Julgo que seja isto que pretende fazer :)
Citação1º Quais os códigos fixos da taxa (no quadro do documento que sai do programa Primavera da seg. social ) para as diferentes taxas, onde encontrar essa informação?
As taxas que utilizo são a 34,75%, a 33,3 %, 11% (desemp. longa duração) e 29% (indiferenciado Agrícola).


Utiliza o DRI, certo?
Antes de extrair o magnético, terá que colocar no separador "Resultados", os valores a negativo.
Extrai o magnético e depois é só submeter a declaração da mesma forma que as outras.
Citação2º Como e onde é feita a Declaração a negativo para posteriormente emitir a declaração de substituição?


Espero ter ajudado


DianaQuinhentas

Obrigada colegas!

Colega mangovsky, em relação à 1ª questão, eu criei as taxas que necessitava e ao criá-las pede no 1º separador (Dados Gerais) surge um campo onde temos que preencher o código fixo. Sei que o da taxa 34,75% é o código 000, mas não sei onde ir buscar o código das restantes é que esse campo aparece em branco e ao extrair o ficheiro das declarações de remunerações Seg. social alerta para esse facto...


Quanto à 2ª questão, então coloco os valores a negativo e submeto como declaração normal, posteriormente submeto a declaração correta como declaração de substituição. Correto?

Melhores cumprimentos,


Diana Quinhentas

AndreiaM

#4
Olá,

29% - 649

11% (desemp. longa duração) - 602

33,3 - tem que especificar qual o tipo de trabalhador ;)

Logo que me seja possível coloco aqui um ficheiro com os códigos.

Quanto à segunda questão, sim submete a declaração com os valores negativos e depois submete outra com os valores correctos.
Atenção que a declaração com valores negativos tem que ser exactamente igual à anteriormente submetida, caso contrário não consegue enviar a nova.
Desconheço que na segurança social haja declarações de substituição. Envia normalmente ;)

Espero ter ajudado

AndreiaM

Se tiver algum MOE com a taxa de 34,75%, o código é o 142.

DianaQuinhentas

Muito muito obrigada colega mangovsky!

Em relação à 33,3% trata-se de trabalhadores agrícola.

Cumprimentos,

Diana Quinhentas

AndreiaM

Boa noite,

Seguem em anexo alguns códigos.

Cumprimentos

debsousa

Bom dia,

Colegas, ao consultar a tabela de codigos de remunerações (despacho 2-I/SESS/2011), surgiu uma questão. Não consta dessa tabela, a remuenração paga aos trabalhadores quando prestam serviço em dias de feriado (ex: hotelaria). Em que codigo devo enquadrar esta remuneração?

Mais uma questão: a tabela de taxas que o colega disponibilizou indica a taxa total, onde posso encontrar, uma que indique a parte do trabalhador e a parte da entidade patronal?

Muito Obrigada.
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Bom dia,

Será considerado trabalho suplementar?
Se não for, deve ser incluído na mesma rubrica da remuneração.
CitaçãoColegas, ao consultar a tabela de codigos de remunerações (despacho 2-I/SESS/2011), surgiu uma questão. Não consta dessa tabela, a remuenração paga aos trabalhadores quando prestam serviço em dias de feriado (ex: hotelaria). Em que codigo devo enquadrar esta remuneração?


Pode consultar aqui: http://www4.seg-social.pt/documents/10152/13311/Folheto_taxas_contributivas_trabalhadores_conta_outrem
CitaçãoMais uma questão: a tabela de taxas que o colega disponibilizou indica a taxa total, onde posso encontrar, uma que indique a parte do trabalhador e a parte da entidade patronal?

Espero ter ajudado

debsousa

Não considero que seja suplementar, porque faz parte do horario de trabalho. Talvez o codigo O??
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Tenho dúvida se esse valor não será de incluir também na remuneração base (código P).
Senão, concordo que seja com o código O.

Citação de: debsousa em Outubro 17, 2013, 11:04:48 AM
Não considero que seja suplementar, porque faz parte do horario de trabalho. Talvez o codigo O??

DianaQuinhentas

Colegas, esclareçam-me apenas uma questão por favor... :/
A taxa de 33,3% de trabalhadores agrícolas (servente agrícola) é o código 033. Estou correta?

Cumprimentos,

Diana Quinhentas

debsousa

Boa tarde colegas,

Depois de confirmar com a segurança social e com alguns colegas, confirmo que o código a utilizar para o pagamento dos feriados é o O.

Colega Diana, não sei responder à sua questão, pois não tenho nenhuma situação semelhante  :(
Citação de: mangovsky em Outubro 17, 2013, 09:19:54 PM
Tenho dúvida se esse valor não será de incluir também na remuneração base (código P).
Senão, concordo que seja com o código O.

Citação de: debsousa em Outubro 17, 2013, 11:04:48 AM
Não considero que seja suplementar, porque faz parte do horario de trabalho. Talvez o codigo O??
Cumprimentos,
Débora Sousa