Análise das Propostas do Exame OTOC - Ética "por Dantedy"

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Iniciado por Dantedy, Outubro 20, 2013, 01:20:17 PM

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Dantedy

Bom dia.

Em continuação dos trabalhos anteriores sobre as análises ao Exame OTOC, trago uma análise  propostas ao Exame TOC, separada por temas (em caso de discussão ou dúvidas, fica melhor organizado).
A grande diferença é que normalmente gosto de efectuar as análises após saída de grelhas, de modo a acumular toda a informação possível, para ficar tudo organizado.

Mas como vocês participaram nos quadros das questões individuais e como quero adiantar trabalho, decide fazer uma análise ao Exame OTOC de acordo com o que foi exposto por vocês e dando o meu parecer. Também o fiz para mostrar como a vossa participação é positiva.

NOTA 1: Este ficheiro é a versão inicial (versão 1.0), pelo que quando saírem os resultados da grelha, o que tiver que ser rectificado (o que é bem provável de acontecer) seja introduzido um novo ficheiro, pelo que quem estiver interessado em estudar, deve baixar a melhor versão e para isso tem de procurar o último post com o ficheiro (que irá conter informações mais actualizadas --> versão 2.0).

NOTA 2: Esta análise serve apenas para expor a minha opinião face as questões propostas nos quadros individuais das questões exame, não tendo portanto qualquer validade para efeitos de aprovação  ;), pois teremos de aguardar pelos resultados oficiais da Ordem, como forma de vincular as respostas

Boa Sorte a TODOS!!

Rosinda Cristina

Mais uma vez obrigado Dantedy, pela tua preciosa ajuda.

É de facto muito importante puder reunir a maior diversidade de opiniões e pontos de vista, sobre a mesma questão.

Obrigado pela tua disponibilidade em colaborar connosco  ;)

carlos nabais


DANIELA FERREIRA


luis manuel

BOA TARDE

Eu respondi na questão n.º 49 a entrega de toda a documentação contabilística da empresa ao administrador da empresa, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, no artº.61 al 2, diz que a função do administrador de insolvência é promover o arquivamento do documentos e indicar o local os documentos se encontram, ou seja, a entrega da informação contabilística ao administrador de insolvência não é um ato de suspensão da relação com a empresa mas sim um atividade corrente do contabilista.
Os documentos não são do contabilista mas da empresa. E neste momento o responsável pelo arquivo dos documentos é o administrador de insolvência.

Parece que esta questão precise de maior esclarecimento.

Melhores cumprimentos

Luís Aires

Dantedy

Obrigado por trazeres este assunto ;).

Vou esperar pelos resultados (para depois comentar melhor, pois é uma questão com dois lados aceitáveis), isto até pode ser relevante (se bem seria estranho numa questão de Ética sermos obrigados a consultar o Código de Insolvência :().

Citação de: luis manuel em Outubro 24, 2013, 03:03:47 PM
BOA TARDE

Eu respondi na questão n.º 49 a entrega de toda a documentação contabilística da empresa ao administrador da empresa, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, no artº.61 al 2, diz que a função do administrador de insolvência é promover o arquivamento do documentos e indicar o local os documentos se encontram, ou seja, a entrega da informação contabilística ao administrador de insolvência não é um ato de suspensão da relação com a empresa mas sim um atividade corrente do contabilista.
Os documentos não são do contabilista mas da empresa. E neste momento o responsável pelo arquivo dos documentos é o administrador de insolvência.

Parece que esta questão parece de maior esclarecimento.

Melhores cumprimentos

Luís Aires

maria mariano


Deus queira que a OTOC coloque esta. Eu também acho que é.

Citação de: Dantedy em Outubro 24, 2013, 03:11:58 PM
Obrigado por trazeres este assunto ;).

Vou esperar pelos resultados (para depois comentar melhor, pois é uma questão com dois lados aceitáveis), isto até pode ser relevante (se bem seria estranho numa questão de Ética sermos obrigados a consultar o Código de Insolvência :().

Citação de: luis manuel em Outubro 24, 2013, 03:03:47 PM
BOA TARDE

Eu respondi na questão n.º 49 a entrega de toda a documentação contabilística da empresa ao administrador da empresa, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, no artº.61 al 2, diz que a função do administrador de insolvência é promover o arquivamento do documentos e indicar o local os documentos se encontram, ou seja, a entrega da informação contabilística ao administrador de insolvência não é um ato de suspensão da relação com a empresa mas sim um atividade corrente do contabilista.
Os documentos não são do contabilista mas da empresa. E neste momento o responsável pelo arquivo dos documentos é o administrador de insolvência.

Parece que esta questão parece de maior esclarecimento.

Melhores cumprimentos

Luís Aires

maria mariano


Aqui como questão de etica : vejo o dever enquanto TOC entregar a documentação ao administrador.
Obrigada Dantedy- sei que nos vai ajudar se precisarmos. Deus queira que não.
Bem haja!


Citação de: Dantedy em Outubro 24, 2013, 03:11:58 PM
Obrigado por trazeres este assunto ;).

Vou esperar pelos resultados (para depois comentar melhor, pois é uma questão com dois lados aceitáveis), isto até pode ser relevante (se bem seria estranho numa questão de Ética sermos obrigados a consultar o Código de Insolvência :().

Citação de: luis manuel em Outubro 24, 2013, 03:03:47 PM
BOA TARDE

Eu respondi na questão n.º 49 a entrega de toda a documentação contabilística da empresa ao administrador da empresa, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, no artº.61 al 2, diz que a função do administrador de insolvência é promover o arquivamento do documentos e indicar o local os documentos se encontram, ou seja, a entrega da informação contabilística ao administrador de insolvência não é um ato de suspensão da relação com a empresa mas sim um atividade corrente do contabilista.
Os documentos não são do contabilista mas da empresa. E neste momento o responsável pelo arquivo dos documentos é o administrador de insolvência.

Parece que esta questão parece de maior esclarecimento.

Melhores cumprimentos

Luís Aires

Dantedy

Está será em principio a versão final, excepto se surgisse algo de relevante - como por exemplo, o Júri justificar as questões contestadas e der justificação.

De qualquer forma, considero o meu último contributo para os colegas.

Boa Sorte a TODOS!!!!!!!

Rosinda Cristina

Citação de: Dantedy em Novembro 07, 2013, 05:30:09 PM
Está será em principio a versão final, excepto se surgisse algo de relevante - como por exemplo, o Júri justificar as questões contestadas e der justificação.

De qualquer forma, considero o meu último contributo para os colegas.

Boa Sorte a TODOS!!!!!!!

Mais uma vez obrigado Dantedy pela forte e excelente colaboração  ;D

patricianunes89

Muito Obrigada pela forma como responde ás questões  ;) Eu vou recorrer da minha nota e duas questões são de ética.

Ana Filipa A

Partilho a resposta da minha professora de ética em relação à questão 10:

Lamento informá-la, mas a ordem tem razão. A sua resposta só estaria certa se o enunciado declarasse que o Dr. Augusto Madureira, TOC da empresa Ideias & Ideias, trabalho como sócio-gerente de uma sociedade de profissionais a título principal. Veja sff o artigo 8 nº 2.

:(