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Análise das Propostas do Exame OTOC - Fiscalidade "por Dantedy"

48 Respostas    39.402 Visualizações

Iniciado por Dantedy, Outubro 22, 2013, 07:23:00 AM

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Dora A

Obrigado Dantedy

A sua ajuda foi preciosa, também estou ansiosa por este resultado, como sempre as perguntas têm varias intrepretações, logo susceptivel de haver varias respostas.
Só temos de esperar mesmo pelo resultado, um bem haja para si, e para toda a equipa dos contabilistas.net.
Cumprimentos
Dora A

Manuela Mendes Costa

Concordo consigo :)
Mesmo em relação à questão da majoração.

Eu considerei na Q08 venda portanto isenta, agora é esperar (espero que não mt mais :P )

Manuela

Citação de: Dantedy em Outubro 22, 2013, 04:56:26 PM
@maria mariano

;)

Existe imensos factores para isto ser relativo, desde a minha experiência e até a experiência dos outros, casos de pessoas inteligentes e com muita experiência, mas com pouco sucesso no Exame OTOC.

Neste exame, relativo a Fiscalidade, estou mais a espera da Q08 (estou a espera parra ver se a OTOC considera como transmissão de bens ) e Q29 (para chegar a melhor conclusão). O resto não me pareceu preocupante. Ou seja, se eu saísse do exame, na parte de fiscalidade, estaria mais preocupado com estas duas respostas, até porque a OTOC é imprevisível em certos momentos.

Rosinda Cristina

Muito obrigado Dantedy pelo esforço e pela fantástica ajuda que nos tem disponibilizado  :D



Considero esta plataforma de bastante utilidade, pois encontramos aqui pessoas "fabulosas"  que se empenham em colaborar num objetivo, que em primeiro lugar é do "candidato", e empenham-se em ajudar-nos, de forma notável.

É de facto um trabalho de "equipa" aquele que se "sente" por aqui!  :D

Muito obrigado a todos pelas vossas opiniões preciosas sobre estas matérias  ;)

luis manuel

Boa noite

A minha duvida é na questão 32

Em alguma situação é aceitável considerar que a visita (é uma situação pessoal e não profissional) a um cliente é atividade normal da empresa, será que esta questão pode ser anulada por não existir uma resposta certa?

Melhores cumprimentos

Luís Aires

Dantedy

#19
Citação de: luis manuel em Outubro 22, 2013, 08:20:39 PM
Boa noite

A minha duvida é na questão 32

Em alguma situação é aceitável considerar que a visita (é uma situação pessoal e não profissional) a um cliente é atividade normal da empresa, será que esta questão pode ser anulada por não existir uma resposta certa?

Melhores cumprimentos

Luís Aires

Boa noite,

É tudo uma questão de argumentação. Vejamos, trata-se de uma sapataria, lda, que só se foca em vendas, logo deverá ter uma viatura afecta só para mercadorias chegaram ao seu estabelecimento ou pode pagar por serviços que lhe permitam que alguém lhe traga os sapatos para serem comercializados. De qualquer forma, o facto de ele ir visitar os clientes, pode ser considero como um custo de distribuição --> necessário para vender os seus produtos, e por isso deverá usar para melhor das aparências possíveis, uma viatura ligeira de passageiros. Assim fará parte da operação da empresa, mesmo que o custo não seja aceite (devem estar a falar de combustíveis, embora não especifiquem) e recaía a tributação autónoma.

Seria mais difícil justificar porque não incide sobre a viatura de ligeiro de passageiros.

luis manuel

Boa tarde,

Muito obrigado pela explicação, se precisar dos pontos desta questão vou ter o cuidado de argumentar que uma visita não é um custo de distribuição.

Muito agradecido

Luís Aires

Citação de: Dantedy em Outubro 22, 2013, 11:51:42 PM
Citação de: luis manuel em Outubro 22, 2013, 08:20:39 PM
Boa noite

A minha duvida é na questão 32

Em alguma situação é aceitável considerar que a visita (é uma situação pessoal e não profissional) a um cliente é atividade normal da empresa, será que esta questão pode ser anulada por não existir uma resposta certa?

Melhores cumprimentos

Luís Aires

Boa noite,

É tudo uma questão de argumentação. Vejamos, trata-se de uma sapataria, lda, que só se foca em vendas, logo deverá ter uma viatura afecta só para mercadorias chegaram ao seu estabelecimento ou pode pagar por serviços que lhe permitam que alguém lhe traga os sapatos para serem comercializados. De qualquer forma, o facto de ele ir visitar os clientes, pode ser considero como um custo de distribuição --> necessário para vender os seus produtos, e por isso deverá usar para melhor das aparências possíveis, uma viatura ligeira de passageiros. Assim fará parte da operação da empresa, mesmo que o custo não seja aceite (devem estar a falar de combustíveis, embora não especifiquem) e recaía a tributação autónoma.

Seria mais difícil justificar porque não incide sobre a viatura de ligeiro de passageiros.

Ricardo Passos

Citação de: Rosinda Cristina em Outubro 22, 2013, 08:20:33 PM
Muito obrigado Dantedy pelo esforço e pela fantástica ajuda que nos tem disponibilizado  :D



Considero esta plataforma de bastante utilidade, pois encontramos aqui pessoas "fabulosas"  que se empenham em colaborar num objetivo, que em primeiro lugar é do "candidato", e empenham-se em ajudar-nos, de forma notável.

É de facto um trabalho de "equipa" aquele que se "sente" por aqui!  :D

Muito obrigado a todos pelas vossas opiniões preciosas sobre estas matérias  ;)

Acho que esta intervenção diz tudo, espero que a Rosinda não se importe mas faço minhas as palavras dela.

Muito obrigado mesmo pela dedicação de toda a gente neste fórum, excelente mesmo, obrigado
Ricardo Passos

Paula_Pinto

Bom dia!

Muito obrigada pelo esforço e partilha. É realmente enervante este compasso de espera pelos resultados da OTOC, por um a resposta se passa ou chumba.

Cumps,

Paula Pinto

almeida santos

A questão 26, a ordem poderá considerar como resposta certa nenhuma das anteriores.

uma vez que se tratar de aquisição de habitação para residência própria e permanente do adquirente ou do seu agregado familiar e não ocorra qualquer das situações previstas no n.º 3; não é suficiente haver tradição ou posse para estar sujeito a IMT.

cps

jhareal

Citação de: almeida santos em Outubro 23, 2013, 02:46:44 PM
A questão 26, a ordem poderá considerar como resposta certa nenhuma das anteriores.

uma vez que se tratar de aquisição de habitação para residência própria e permanente do adquirente ou do seu agregado familiar e não ocorra qualquer das situações previstas no n.º 3; não é suficiente haver tradição ou posse para estar sujeito a IMT.

cps

Caro Almeida Santos: Percebo a pertinência do seu comentário mas por favor note que a pergunta é "haver sujeição ao IMT" e no caso de uma transmissão de um prédio destinado a habitação própria e permanente do seu adquirente, essa transmissão é desde logo sujeita a imposto, embora o legislador tenha criado uma isenção até ao limite de 92.407€, liquidando imposto a partir desse valor.

Cumprimentos, Jorge

almeida santos

A perg
Citação de: jhareal em Outubro 23, 2013, 03:05:35 PM
Citação de: almeida santos em Outubro 23, 2013, 02:46:44 PM
A questão 26, a ordem poderá considerar como resposta certa nenhuma das anteriores.

uma vez que se tratar de aquisição de habitação para residência própria e permanente do adquirente ou do seu agregado familiar e não ocorra qualquer das situações previstas no n.º 3; não é suficiente haver tradição ou posse para estar sujeito a IMT.

cps

Caro Almeida Santos: Percebo a pertinência do seu comentário mas por favor note que a pergunta é "haver sujeição ao IMT" e no caso de uma transmissão de um prédio destinado a habitação própria e permanente do seu adquirente, essa transmissão é desde logo sujeita a imposto, embora o legislador tenha criado uma isenção até ao limite de 92.407€, liquidando imposto a partir desse valor.

Cumprimentos, Jorge


Mas estamos a falar num contrato de promessa de compra e venda, se é suficiente ou não, para haver sujeição! E na minha opinião de acordo com o art. 2 nº2 do CIMT, não parece que seja apenas suficiente, uma vez que lá refere "excepto se se tratar de aquisição de habitação para residência própria e permanente do adquirente ou do seu agregado familiar"

cps

Dantedy

Colega @almeida,

Não foi isso que a OTOC fez na Q31 do exame de 2012/02.

Existe pergunta pior como a Q29 em que é preciso chegar as melhores conclusões, não essa.

Ana Costa1

Citação de: Dantedy em Outubro 22, 2013, 01:20:04 PM
Obrigado a todos pelo feedback ;)


Citação de: gloria monteiro em Outubro 22, 2013, 09:54:21 AM
Bom dia Dantedy

Não me canso de agradecer a vossa preciosa ajuda.
Há dúvida quanto à majoração para a criação de emprego. A pergunta diz, "Em sede de IRC, a majoração traduz-se":
Respondi 150%, mas o meu colega Luís, respondeu 50%, tendo em conta o preenchimento do modelo 22.
Para mim, para todos os efeitos a majoração é de 150%, mas nos cálculos é de 50%.

Será assim?
Cumprimentos

Citação de: gcgjm em Outubro 22, 2013, 12:40:51 PM
Bom dia, mais uma vez muito obrigado pela partilha, mas a minha duvida persiste em relação a esta questão, tanto que aceito e analisando friamente aceito a resposta a questão 31 como majoração em 50%, mas ao analisar o art. 19 nº 1 EBF, concordo com o colega mangovsky, e também porque foi a minha resposta que é majorada em 150%. Mas vamos mesmo ter que ficar a espera da OTOC.

Percebo e é para isto mesmo que o tópico também serve.. Se não concorda comigo, talvez possa concordar com isto --> aqui
Vejam a página 58 e depois tirem as vossas conclusões.

Obrigado pela partilha, mas parece-me que esta pergunta vai ser anulada, a língua portuguesa é mesmo traiçoeira, 150% para uns, 50 % para outros, é uma questão de aritmética, num caso é a multiplicar ( montante x 150 %), noutro é a somar ( montante + 50 % do montante ).  Se não concorda comigo veja pagina 48 capo 774 da revista 143 dos OTOC,  http://www.otoc.pt/fotos/editor2/revista143.pdf
Cumprimentos ,
Ana Costa

Ana Costa1

Questão 1

A oferta das ações aos empregados é considerado um rendimento do trabalho sujeito a IRS, a única vantagem é que o pagamento do IRS do valor recebido é protelado até à data da sua alienação.
Como nunca foi pago qualquer valor pelos empregados em sede de IRS desde a data da sua receção gratuita, o valor do IRS será sobre o valor total das ações recebidas.
Caso contrário haveria possibilidade de fuga ao IRS dado que a taxa do Imposto de Selo é em  alguns casos muito inferior à taxa da tributação em sede IRS.
Neste caso no meu entender o valor da mais-valia é a sua totalidade valor recebido pela venda deduzido do  valor de aquisição (que neste caso foi  zero. As ações foram oferecidas ).
A relação com o imposto de selo é para casos de doações de ações tipo do tio para o sobrinho que nada tem a ver com rendimentos sobre o trabalho.
Pelo que na minha caloira opinião a resposta a considerar é " Obteve uma mais valia tributável em sede de IRS, cujo valor coincide com o valor de realização e está sujeita a tributação em IRS"
http://ec.europa.eu/enterprise/newsroom/cf/_getdocument.cfm?doc_id=3703


luis manuel

Boa noite,

EU desconhecia o facto de a publicidade não ser sujeita a tributação, mas no caso acho que tive muita sorte e tenho a resposta certa pelo menos julgo ter :) de acordo com a ficha doutrinaria
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/49F30FF5-6074-4B72-928D-C3E3247E475A/0/INFORMA%C3%87%C3%83O.1044.pdf
Prestação de serviços de publicidade um conjunto de operações relacionadas com a difusão de uma mensagem publicitária junto dos seus destinatários (...) designadamente, as de concepção, criação, produção, planificação e distribuição publicitárias.
E no exercício a Ideias & Ideias é responsável por produzir material de suportes físicos, ou seja a conceção criação, planificação e distribuição e publicitária é da responsabilidade da empresa de Angola.

Espero que sim

Luís Aires