Cálculo de Compensação por Cessação de Contrato

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Iniciado por JoanaSeveriano, Outubro 22, 2013, 03:16:38 PM

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JoanaSeveriano

Olá a todos,
Venho pedir a v/ opinião/ajuda para o cálculo de uma compensação nos seguintes termos:

* Contrato a termo incerto
* Admissão: 19-06-2013
* Demissão: 30-09-2013
* meses completos de trabalho = julho a set =3meses
* RB+diut = 800.00
* Compensação:
                        * contrato celebrado entre 01-11-2011 e 30-09-2013 >> 20 dias por cada ano completo de antiguidade [[>>>>DÚVIDAAA]]]
               Compensação  = 20 d x (800/30) x 3/12 = 133.33€

Estou a raciocinar bem? Ou são 18dias em vez de 20? É que já li de tantas formas diferentes que já começo a ficar baralhada!!
Obrigada!
Joana Severiano

BMTCONTA

Está correto.
Só os contratos celebrados após 01/10/2013 é que passa a 18 Dias

Nita

Este contrato a termo incerto insere-se nas regras dos contratos celebrados entre 01/11/2011 e 30/09/2013, uma vez que foi celebrado em 16/06/2013.
Seguidamente, como o período de duração foi até 30/09/2013, a compensação é calculada com base em 20 dias de RB por cada ano completo de antiguidade.
Cálculo:
Valor diário RB = 800/30 dias=26,67€
O contrato teve a duração de 3,4meses/12 meses = 0,283 anos
Dias de compensação que tem direito = 20 dias x 0,283 anos = 5,67 dias
Compensação a receber = 5,67 dias x 26,66€= 151,22€

Esta é a minha opinião, salvo melhor.

JoanaSeveriano

Obrigada pelas v/ respostas.
Nita, é assim que se deve calcular a duração do contrato para efeitos de antiguidade? Existe algum artigo que explicite?
[é que é raro ter casos destes à minha frente, pelo que estou pouco à vontade com os cálculos]
Obrigada!

Citação de: Nita em Outubro 22, 2013, 05:10:28 PM
Este contrato a termo incerto insere-se nas regras dos contratos celebrados entre 01/11/2011 e 30/09/2013, uma vez que foi celebrado em 16/06/2013.
Seguidamente, como o período de duração foi até 30/09/2013, a compensação é calculada com base em 20 dias de RB por cada ano completo de antiguidade.
Cálculo:
Valor diário RB = 800/30 dias=26,67€
O contrato teve a duração de 3,4meses/12 meses = 0,283 anos
Dias de compensação que tem direito = 20 dias x 0,283 anos = 5,67 dias
Compensação a receber = 5,67 dias x 26,66€= 151,22€

Esta é a minha opinião, salvo melhor.
Joana Severiano

Nita

Note que, como disse atrás, esta é a minha forma de calcular, que resulta da minha interpretação da lei.  Pois vejamos, se a compensação é dada em dias por cada ano completo, faz toda a lógica que se calcule o valor diário da RB que é igula a RB/30dias. Depois, nada fala em meses completos de antiguidade, mas sim por cada ano completo de antiguidade; assim sendo, para mim faz lógica que se considere todos os dias efectivos de trabalho, que se convertem em meses, e depois na sua proporção em anos. Posto isto, se por cada ano completo correspondem 20 dias de compensação, então os tais "anos" calculados atrás irão corresponder a X dias de compensação. Por fim, como disse acima, a compensação é dada em dias, multiplica-se pelo valor diário da RB e, voilá, temos a compensação por cessação.
Com uma pequena note que nunca os devemos esquecer dos limites, (que neste caso não se aplica).

Mas de certo que existem outras formas de cálculo.
Esta é a minha.

JoanaSeveriano

Tem toda a razão e faz todo o sentido!! ;D
Mais uma vez obrigada pela exposição!! Foi 5*

Citação de: Nita em Outubro 22, 2013, 05:43:00 PM
Note que, como disse atrás, esta é a minha forma de calcular, que resulta da minha interpretação da lei.  Pois vejamos, se a compensação é dada em dias por cada ano completo, faz toda a lógica que se calcule o valor diário da RB que é igula a RB/30dias. Depois, nada fala em meses completos de antiguidade, mas sim por cada ano completo de antiguidade; assim sendo, para mim faz lógica que se considere todos os dias efectivos de trabalho, que se convertem em meses, e depois na sua proporção em anos. Posto isto, se por cada ano completo correspondem 20 dias de compensação, então os tais "anos" calculados atrás irão corresponder a X dias de compensação. Por fim, como disse acima, a compensação é dada em dias, multiplica-se pelo valor diário da RB e, voilá, temos a compensação por cessação.
Com uma pequena note que nunca os devemos esquecer dos limites, (que neste caso não se aplica).

Mas de certo que existem outras formas de cálculo.
Esta é a minha.
Joana Severiano