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lançamento de factura com 2 anos

18 Respostas    21.691 Visualizações

Iniciado por AMSA, Outubro 29, 2013, 03:44:09 PM

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AMSA

Boa tarde;
Estava a lançar uma empresa e reparei que tem uma fatura de 2011 nas compras, como devo contabilizar?

carlasoaresvaz

Boa tarde,

Deve contabilizar como "Correções relativas a anos anteriores - 688.....", e se não estou em erro, acho que tem 2 anos para poder deduzir o IVA.

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

debsousa

Julgo que o prazo de dedução de iva é superior. Alguém pode confirmar??
Muito obrigada
Cumprimentos,
Débora Sousa

carlasoaresvaz

Pois já me tinham dito que eram 4 anos, mas a última vez que falei com alguém sobre o assunto disseram-me 2 anos....não sei em que fico. Tenho de procurar no CIVA.....
Sem mais de momento,
Carla Vaz

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

Esse oficio é muito antigo, vou tentar encontrar outro mais recente, porque o prazo pode ter sido alterado.
Cumprimentos,
Débora Sousa

margarida oliveira

Artigo 78 alinea 3 - (...) A rectificação é obrigatoria qd houver imposto liquidado a menos, sem qualquer penalidade do periodo seguinte áquele a que respeita a factura a rectificar, e é facultativa, quando houver imposto liquidado a mais, mas apenas pode ser efectuada no prazo de 2 anos.
Não sei se era esta a duvida...

debsousa

Penso que esse artigo diz respeito a regularizações mediante a emissão de notas de crédito. A dúvida é referente a faturas de fornecedores que nos chegam com anos de atraso....
Acho que o prazo é de 5 anos para a dedução do iva, de acordo com o artigo que publiquei anteriormente, pois não encontro outro mais recente.
Cumprimentos,
Débora Sousa

margarida oliveira

Sei que não vai ajudar muito... mas, no livro  pratica fiscal l de Carlos Nabais Pag 308
Questão 16:
Tema: Segundas vias
Como contabilizar a segunda via de uma factura com data referente ao ano anterior?
resposta:
Nos termos dos art.19 e 20 do CIVA o sujeito passivo pode deduzir todo o imposto suportado na aquisicao de bens e serviços(...) A dedução do imposto pode ser efectuada num prazo de 4 anos a contar do nascimento do direito, sem qq outra formalidade que nao seja a insercao nos respectivos montantes a deduzir nos capos 20 a 24 do quadro 6 das DP

carlasoaresvaz

Colega Margarida,

Se ler esses dois artigos 19 e 20 do CIVA, não encontra lá isso escrito....certamente que deve ser outro artigo.

Eu encontrei essa descrição no nº 2 do art. 98º do CIVa, contudo não sei se esse artigo se refere quando estamos perante as notas de crédito.....

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

margarida oliveira

Bom e esta está certa veio da minha aula de direito (2012) Direito à dedução (artºs 19 a 25º) Temporais(nº 2 do art.22 e nº 1 e 2 do art.94) a dedução devera ser efectuada na declaração do periodo ou na do periodo posterior àquele em que se tenha verificado a recepção da factura ou documento equivalente; o direito à dedução só poderá ser exercido até ao decurso de 4 anos apos o nascimento do mesmo. :D

SMargarida

Bom dia caros colegas!

Aproveitando esta questão, a compra vai à 6881, e o IVA dedutível de anos anteriores vai na mesma à conta 2432 - Iva dedutível do período?

Obrigada

carlasoaresvaz

Boa tarde colega,

Sim, vai na mesma à conta de IVA dedutível do período. Apenas a conta de custos é que vai a anos anteriores, porque não podemos considerar como custo do ano, sendo esse valor acrescido depois no Modelo 22.

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

SMargarida


kushinadaime

Citação de: carlasoaresvaz em Novembro 04, 2013, 03:55:05 PM
Boa tarde colega,

Sim, vai na mesma à conta de IVA dedutível do período. Apenas a conta de custos é que vai a anos anteriores, porque não podemos considerar como custo do ano, sendo esse valor acrescido depois no Modelo 22.

Cumprimentos
CS
Só vai para o modelo 22 se não puder afirmar que era razoável ser desconhecida até agora, se tiver a sorte de puder afirmar isto pode considerar como custo de 2013.