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Retençao na fonte IRS

8 Respostas    5.832 Visualizações

Iniciado por PFonseca, Outubro 30, 2013, 10:52:14 PM

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PFonseca

Boa noite,
tenho um cliente com contabilidade organizada que teve um gasto com um serviço com um topografo. A retenção e devida pelo meu cliente?

esse valor e registado a credito da 242? Gostava ainda de saber se esse valor ira afetar a modelo 22?

Desde já agradeço

AndreiaM

Boa noite,

Sim, a retenção é devida pelo adquirente do serviço.
Esse valor não vai afetar em nada a modelo 22.
É registado na 242 e deve ser entregue ao estado até ao dia 20 do mês seguinte ao do pagamento.

Espero ter ajudado

Citação de: PFonseca em Outubro 30, 2013, 10:52:14 PM
Boa noite,
tenho um cliente com contabilidade organizada que teve um gasto com um serviço com um topografo. A retenção e devida pelo meu cliente?

esse valor e registado a credito da 242? Gostava ainda de saber se esse valor ira afetar a modelo 22?

Desde já agradeço

PFonseca

Entao a 242 fica saldada aquando do pagamento certo?

AndreiaM


PFonseca

Entao este valor e um gasto que não e considerado como tal certo?

AndreiaM

Por exemplo:

Prestação de serviços: 100€
Taxa de retenção: 25%

Contabilisticamente ficará desta forma:

D 62: 100€
C 242: 25€
C 22: 75€

O gasto é sempre o mesmo (100€)! Simplesmente vai pagar uma parte ao fornecedor e outra parte ao estado.


Espero ter ajudado

Citação de: PFonseca em Outubro 30, 2013, 11:50:21 PM
Entao este valor e um gasto que não e considerado como tal certo?

PFonseca

#6
Em anexo envio o caso em concreto se me poder ajudar obrigado



(Anexo eliminado por conter elementos identificativos)

AndreiaM

Bom dia,

Contabilisticamente será assim:

D 62        - 627,55€
D 2432    -  144,34€
C 242      - 156,89€
C 22/278 - 615€

Os 156,89€ teriam que ser pagos ao fornecedor, caso ele estivesse dispensado de retenção na fonte. Como não está esse valor terá que ser entregue ao estado.
O custo será sempre o mesmo (627,55€).

Espero ter ajudado

joaoftd

O gasto em nada é alterado. O que acaba por mudar é a forma do pagamento do serviço, pois em vez de o fazer na totalidade ao prestador do serviço apenas o faz em parte, ficando uma parcela retida (por si) a ser entregue ao Estado no mês seguinte.