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Comunicação baixa médica à SS

6 Respostas    9.592 Visualizações

Iniciado por Carlacosta, Novembro 06, 2013, 11:17:46 AM

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Carlacosta

Bom dia,

Existe a obrigação de comunicar à SS quando temos um funcionário de baixa médica? Na DR não o posso fazer porque não permite que vá a zeros e penso não existir nenhum código.

Cumprimentos,

Carla Costa

André Pereira

Citação de: Carlacosta em Novembro 06, 2013, 11:17:46 AM
Bom dia,

Existe a obrigação de comunicar à SS quando temos um funcionário de baixa médica? Na DR não o posso fazer porque não permite que vá a zeros e penso não existir nenhum código.

Cumprimentos,

Carla Costa

Bom dia colega,

A entidade patronal não comunica a baixa médica. Apenas, nos casos de acidente de trabalho deve remeter a declaração da companhia de seguros, por fax, e-mail ou entregar nos serviços da Segurança Social.

A partir de Setembro de 2013, os Certificados de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT) passam, obrigatoriamente, a ser enviados eletronicamente pelos serviços de Saúde para o sistema informático dos serviços de Segurança Social.

Espero ter ajudado.

Cumprimentos,
André Pereira

Carlacosta

Obrigada colega André pela resposta.

De facto é assim que tenho procedido mas como estava a ler um artigo na revista da ordem, e talvez pela minha interpretação do texto fiquei com a dúvida.
Já agora se tiver possibilidade, por favor leia o artigo " O regresso da burocracia", revista de Outubro.

Obrigada,

Cumprimentos

Carla Costa

André Pereira

Citação de: Carlacosta em Novembro 06, 2013, 12:14:55 PM
Obrigada colega André pela resposta.

De facto é assim que tenho procedido mas como estava a ler um artigo na revista da ordem, e talvez pela minha interpretação do texto fiquei com a dúvida.
Já agora se tiver possibilidade, por favor leia o artigo " O regresso da burocracia", revista de Outubro.

Obrigada,

Cumprimentos

Carla Costa

Boas colega,

De facto na revista TOC  Outubro 2013, vem lá um artigo que me chamou atenção.

Contudo, salvo em contrario vou permanecer de acordo como lhe respondi a pouco.
Cumprimentos,
André Pereira

debsousa

Boa tarde,

Sou técnica de contabilidade, não tenho acesso à revista da OTOC. O artigo a que se referem é importante? Podem partilhá-lo? Muito obrigada colegas. :)
Cumprimentos,
Débora Sousa

Sonia356

O artigo menciona o fato de termos que fazer a suspensão e reativação de um funcionário que esteja de baixa, no site dos Fundos de Compensação, e fala, realmente, de ter que o fazer na folha de remunerações no final do mês...
Não tenho conhecimento de ter que  prestar qualquer informação na DR de um funcionário que esteja de baixa e receba zero.
Já agora, alguém conseguiu tirar a guia de pagamento no Fundo de Compensação?
S.R.

debsousa

Ainda não inscrevi uma das funcionárias, porque ainda não há acordo quanto ao valor base.
Quanto à outra funcionária, já inscrevi, mas como inicia actividade amanhã, só emito a guia em Dezembro.

Quanto às baixas, vai continuar a fazer como até à data, em que não se comunica nada à segurança social?
Cumprimentos,
Débora Sousa