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Relatório Único . Lembrança

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Iniciado por André Pereira, Novembro 13, 2013, 10:39:05 AM

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André Pereira

Bom dia colegas,

Para conhecimento e lembrança.

Foi aprovada no dia 21 de Janeiro 2010 a Portaria nº 55/2010, que regula o novo conteúdo e prazo de apresentação da informação sobre a atividade social da empresa, denominado Relatório Único, que deve ser preenchido juntamente com os respetivos anexos, anualmente, durante o período de 16 de Março até 15 de Abril do ano seguinte àquele a que respeita.

Um dos Anexos que fazem parte do Relatório único é o Anexo C – Relatório anual da Formação Contínua.

Alerto que de acordo com a Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro, todos os trabalhadores têm direito, em cada ano, a um número mínimo de trinta e cinco horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano.

Em anexo deixo a Portaria 54/2010.

Espero que ajude.
Cumprimentos,
André Pereira

Paula_Pinto

Bom dia!

Obrigado pela informação.

Cumps,

Paula Pinto

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa