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mercadorias à consignação

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Offline Flávio

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mercadorias à consignação
« em: Novembro 18, 2013, 11:09:48 am »
Boa tarde,

Tenho uma questão não sei se me podem ajudar, tem a ver com mercadorias à consignação.
No inventário físico de 31-01-N foi incluída a mercadoria B que se encontra em regime de consignação  por parte de fornecedores, no valor de 7.600€, que reclassificaçõ es/ajustamentos terão que ser feitas a 31/12?

Obrigado

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Offline almeida santos

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Re: mercadorias à consignação
« Responder #1 em: Novembro 18, 2013, 11:40:43 am »
As mercadorias consignadas são um activo do respectivo proprietário até que sejam vendidas pelo consignatário. É isso, na verdade, que se conclui, não só do conceito de activo contido na Estrutura Conceptual do SNC, como da existência no código de contas deste da conta 326 Mercadorias em poder de terceiros.
Assim, na contabilidade do consignante, o envio de mercadorias à consignação deve dar origem ao lançamento 326/32…, pelo respectivo custo.
Se o consignatário não as vender e as devolver ao consignante, este fará o lançamento inverso, ou seja, 32…/326. Se as vender, o consignante registará a venda normal.
Na contabilidade do consignatário, não será feito qualquer registo pela entrada das mercadorias à consignação, uma vez que continuam a ser propriedade do consignante.
Se forem mais tarde devolvidas, também não se fará, qualquer registo.
Se o consignatário vender as mercadorias, contabilizará a venda como habitual e a compra com base na factura que lhe será enviada pelo consignante.

*

Offline AndreiaM

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Re: mercadorias à consignação
« Responder #2 em: Novembro 18, 2013, 12:06:02 pm »
Concordo com o colega almeida santos.

Cumprimentos

As mercadorias consignadas são um activo do respectivo proprietário até que sejam vendidas pelo consignatário. É isso, na verdade, que se conclui, não só do conceito de activo contido na Estrutura Conceptual do SNC, como da existência no código de contas deste da conta 326 Mercadorias em poder de terceiros.
Assim, na contabilidade do consignante, o envio de mercadorias à consignação deve dar origem ao lançamento 326/32…, pelo respectivo custo.
Se o consignatário não as vender e as devolver ao consignante, este fará o lançamento inverso, ou seja, 32…/326. Se as vender, o consignante registará a venda normal.
Na contabilidade do consignatário, não será feito qualquer registo pela entrada das mercadorias à consignação, uma vez que continuam a ser propriedade do consignante.
Se forem mais tarde devolvidas, também não se fará, qualquer registo.
Se o consignatário vender as mercadorias, contabilizará a venda como habitual e a compra com base na factura que lhe será enviada pelo consignante.

 

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