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compra de viatura em 2º MÃO A PARTICULAR

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Iniciado por mlpnf, Novembro 20, 2013, 12:00:47 PM

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mlpnf

Boa Tarde,
Estou com dúvidas quanto ao seguinte assunto:
Uma empresa compra uma viatura a um particular, é passada a declaração de venda da viatura, será que só esse documento chega para poder contabilizar o bem? ou o vendedor tem que passar outro documento? o particular não está coletado.
Agradecia o vosso esclarecimento.
Obrigado
mlpn

Fátima V

Boa tarde,

Veja o doc. anexo s.f.f., no meu entender é algo que deve obter por parte do vendedor independentemente de ser um particular.
Cumprimentos,
Fátima

Nita

Boa tarde.

O documento de suporte poderá ser, por exemplo, uma declaração, onde deverá identificar os intervenientes (comprador e vendedor), os bens transaccionados, o respectivo valor e data, entre outros elementos que se julguem pertinentes.

Faço só uma observação, como não menciona se a empresa que adquire a viatura é ou não revendedora, ou seja, dedica-se à compra e venda de automóveis, isto poderá cair no âmbito do regime de bens em 2ª mão. Assim sendo, se o comprador é revendedor, além dos elementos acima, a declaração deverá ter a menção "Regime da margem lucro - Bens em segunda mão" para o devido tratamento do Iva.

Cumprimentos.