Notícias:

Contabilidade, fiscalidade, gestão, RH - Contabilistas.net

Passaporte emprego+estimulo+reembolso TSU

4 Respostas    4.840 Visualizações

Iniciado por Utilizador2013, Novembro 28, 2013, 03:45:53 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Utilizador2013

Boa tarde,

Tenho um empresa que pediu dois apoios junto ao IEFP para a admissão de dois trabalhadores: Passaporte emprego e estimulo/reembolso TSU.

Irei reconhecer o rendimento de acordo com a notificação de aprovação.

Relativamente aos respectivos lançamentos contabilisticos, como contabilizo?

Obrigada


AndreiaM

Boa noite,

Dado que estamos perante um subsídio relacionado com gastos (incorridos ou ainda a incorrer), apenas deve ser registado na contabilidade quando se torne recebível (NCRF 22 § 18).
Assim, aquando do seu recebimento regista-se como proveito o valor do subsídio correspondente ao gasto já incorrido e o restante vai para rendimentos a reconhecer.

Salvo melhor opinião :)

Citação de: Utilizador em Novembro 28, 2013, 03:45:53 PM
Boa tarde,

Tenho um empresa que pediu dois apoios junto ao IEFP para a admissão de dois trabalhadores: Passaporte emprego e estimulo/reembolso TSU.

Irei reconhecer o rendimento de acordo com a notificação de aprovação.

Relativamente aos respectivos lançamentos contabilisticos, como contabilizo?

Obrigada

Nita

#2
Bom dia.

Os subsídios (neste caso, subsídios relacionados com rendimentos, pois refere-se à criação de postos de trabalho) devem ser reconhecidos, como rendimentos conta 75 Subsídios à exploração, quando existir garantia razoável de que a entidade verificou as condições exigidas para a tribuição do subsídio; e os subsídios serão recebidos (NCRF22, parágrafo 8. Não existindo incertezas, quanto à realização dos mesmos, estes devem ser reconhecidos durante o período em que os gastos são incorridos, de forma a que exista balanceamento entre gastos e rendimentos.

Proposta de contabilização (salvo melhor opinião  ;)  ):
pela aprovação da candidatura, partindo do pressuposto que se encontram cumpridas as condições de reconhecimento, débito 278x por contrapartida 282.
por cada recebimento do valor do subsídio, débito 12 por contrapartida da 278x.
à medida que se vão processando os salários, incorre em gastos, então, débito da correspondente 63 por contrapartida da 12 (isto é o pagamento do salário).
depois, pelo reconhecimento da parte do subsídio imputado ao ano em questão, débito da 282 por contrapartida da 751.
estes dois lançamentos, dão-lhe o tal balanceamento entre gastos e rendimentos.

Cumprimentos. ;)

afpereira

Boa tarde.

Sou da mesma opinião da Nita. Pareçe-me a forma mais correcta de contabilização.



Citação de: Nita em Novembro 29, 2013, 11:31:33 AM
Bom dia.

Os subsídios (neste caso, subsídios relacionados com rendimentos, pois refere-se à criação de postos de trabalho) devem ser reconhecidos, como rendimentos conta 75 Subsídios à exploração, quando existir garantia razoável de que a entidade verificou as condições exigidas para a tribuição do subsídio; e os subsídios serão recebidos (NCRF22, parágrafo 8. Não existindo incertezas, quanto à realização dos mesmos, estes devem ser reconhecidos durante o período em que os gastos são incorridos, de forma a que exista balanceamento entre gastos e rendimentos.

Proposta de contabilização (salvo melhor opinião  ;)  ):
pela aprovação da candidatura, partindo do pressuposto que se encontram cumpridas as condições de reconhecimento, débito 278x por contrapartida 282.
por cada recebimento do valor do subsídio, débito 12 por contrapartida da 278x.
à medida que se vão processando os salários, incorre em gastos, então, débito da correspondente 63 por contrapartida da 12 (isto é o pagamento do salário).
depois, pelo reconhecimento da parte do subsídio imputado ao ano em questão, débito da 282 por contrapartida da 751.
estes dois lançamentos, dão-lhe o tal balanceamento entre gastos e rendimentos.

Cumprimentos. ;)

Curiosidade

Bom dia,

Muito Obrigada pela partilha.

Cumprimentos,
S. Curiosidade
Cumprimentos,
S.curiosidade