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transparência fiscal - sociedades por quotas

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Iniciado por AlexandreMFG, Novembro 28, 2013, 04:38:57 PM

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AlexandreMFG

Boa tarde

A minha dúvida é a seguinte ao constituir uma sociedade por quotas cujo objecto esteja abrangido no anexo das actividades abrangidas pelo regime de transparência fiscal, fico obrigatoriamente abrangido por este regime? O único critério é o tipo de rendimentos obtidos?
Alexandre

AndreiaM

Se todos os sócios da empresa exercerem essa atividade, a empresa fica obrigatoriamente enquadrada no regime de transparência fiscal.

Artigo 6º nº 4 alínea a) - CIRC.

Citação de: AlexandreMFG em Novembro 28, 2013, 04:38:57 PM
Boa tarde

A minha dúvida é a seguinte ao constituir uma sociedade por quotas cujo objecto esteja abrangido no anexo das actividades abrangidas pelo regime de transparência fiscal, fico obrigatoriamente abrangido por este regime? O único critério é o tipo de rendimentos obtidos?

HelderMG

Colega

O Artigo 6º do CIRC, vai sofrer alterações profundas na "Reforma do IRC". O que está em causa é o conceito de sociedades de profissionais. Aconselho a leitura ATENTA desse texto.
Não obstante, basicamente é: Se uma sociedade tiver mais de 75% dos rendimentos provenientes daquelas categorias e se os detentores de capital, que estejam enquadrados na referida lista, tiverem mais de 75%, então poder-se-á dizer que está na transparência fiscal (Para 2014).

Cumprimentos