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Novas regras de Certificação de Software

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Iniciado por André Pereira, Dezembro 04, 2013, 10:45:37 AM

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André Pereira

Bom dia colegas,

Para conhecimento.

Alteração das regras para cerificação de Software - Portaria nº 240/2013 de 22 de Novembro.

São obrigados a usar programa informático certificado, todos os sujeitos passivos de IRS e IRC. (nº 1 do artigo 2º)

Excepções:

A partir de 1 de Janeiro de 2014, para os sujeitos passivos que, no periodo de tributação anterior, tenham tido um volume de negócio inferior ou igual a € 100.000

Nota Importante:

A cláusula que referia que, se no período de tributação anterior, não tivesse ultrapassado os 1000 documentos de venda, já não era obrigado a ter programa certificado, não é válido nesta portaria.
O que quer dizer que se tiver um volume de negócio superior a € 100.000 é obrigado a ter o software certificado, mesmo que não tenha atingido os 1000 documentos de vendas.

Espero que ajude.
Cumprimentos,
André Pereira

debsousa

Ajudou muito colega. Eu já tinha dito a um cliente que ele não precisava, porque não tinha 1000 documentos, e afinal, tive de retirar o que disse.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Johnny_8

Bom dia Colega,

Gostaria de obter alguma opinião mais experiente para a seguinte questão, no seguimento destas alterações à legislação:

Um Profissional Liberal, sujeito passivo de IRS, titular de rendimentos de categoria B, cujo volume de negócios, no período de tributação anterior, seja superior a 100.000 €, passa a estar obrigado a utilizar programa informático de facturação certificado, uma vez que de acordo com o disposto no nº 1 do art.º 115º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, este Sujeito Passivo está obrigado a emitir a sua faturação via Portal das Finanças, através das designadas Faturas-Recibo.

Grato pela atenção.

Com os melhores cumprimentos,
João Pereira