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Certificação de Software

9 Respostas    7.981 Visualizações

Iniciado por jb2, Dezembro 10, 2013, 04:58:32 PM

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jb2

Dúvida relacionada com a obrigação de emitir faturas por programas certificados:

- Uma empresa que tenha um volume de negócios superior a 100.000€ e que tire faturas manuais (impressas em tipografias autorizadas), é obrigada a emitir faturas por programa informático?

Ou seja qualquer empresa com negócios acima dos 100.000€ é obrigada a ter computador + software certificado?



Obrigado pela v/ atenção.

debsousa

Sim colega, é obrigado a ter software certificado. Consulte a lei, para ver excepções (como por exemplo as empresas que emitem bilhetes de ingresso etc).
Cumprimentos,
Débora Sousa

pedja

Boa tarde,

Se tiver emitido até 1000 facturas penso que também está dispensado mesmo que o volume de negócios tenha sido superior a 100000€.


debsousa

Colega, essa excepção já foi retirada da lei. Agora mesmo que emita até 1000 faturas, se atingir os 100.000,00 tem de ter a certificação.
É uma alteração que foi publicada aqui no forum, mas não encontro o tópico para lhe enviar...
Citação de: pedja em Dezembro 10, 2013, 05:13:38 PM
Boa tarde,

Se tiver emitido até 1000 facturas penso que também está dispensado mesmo que o volume de negócios tenha sido superior a 100000€.
Cumprimentos,
Débora Sousa

pedja

Colega, veja este link
http://www.softwarecertificado.com/Default.aspx?action=ArticleViewer&target=420

Na Q2 aborda essa situação. É que desconheço se houve alguma alteração a esta situação e assim também preciso de ter certezas.



Citação de: debsousa em Dezembro 10, 2013, 05:16:35 PM
Colega, essa excepção já foi retirada da lei. Agora mesmo que emita até 1000 faturas, se atingir os 100.000,00 tem de ter a certificação.
É uma alteração que foi publicada aqui no forum, mas não encontro o tópico para lhe enviar...
Citação de: pedja em Dezembro 10, 2013, 05:13:38 PM
Boa tarde,

Se tiver emitido até 1000 facturas penso que também está dispensado mesmo que o volume de negócios tenha sido superior a 100000€.

AndreiaM

#5
Até agora, se não emitisse mais de 1000 faturas por ano, estava dispensada.
A partir de Janeiro, terá que emitir através de programa certificado, exceto documentos emitidos através de aparelhos de distribuição automática ou prestações de serviços em que seja habitual a emissão de talão, bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou outro documento pré-impresso e ao portador comprovativo do pagamento.

Portaria 340/2013.

Espero ter ajudado

Citação de: jb2 em Dezembro 10, 2013, 04:58:32 PM
Dúvida relacionada com a obrigação de emitir faturas por programas certificados:

- Uma empresa que tenha um volume de negócios superior a 100.000€ e que tire faturas manuais (impressas em tipografias autorizadas), é obrigada a emitir faturas por programa informático?

Ou seja qualquer empresa com negócios acima dos 100.000€ é obrigada a ter computador + software certificado?



Obrigado pela v/ atenção.

pedja

Obrigado aos colegas pela excelente e rápida ajuda...


kushinadaime

A alteração foi a portaria 340 de 2013.
Basicamente, a partir de 1 de Janeiro só há a isenção dos 100.000,00 euros, a do software feito por empresas do grupo, e a das 1000? facturas desaparecem.
E também quem tem guias de remessa por computador só podem usar guias de remessa de papel em caso de indisponibilidade do sistema, e depois meter para o programa quando o sistema "voltar", tal e qual quem faz as facturas por computador, quando usa facturas de tipografias.

debsousa

No caso dos parques de estacionamento, como declaram a faturação no e-fatura??
Citação de: mangovsky em Dezembro 10, 2013, 05:59:45 PM
Até agora, se não emitisse mais de 1000 faturas por ano, estava dispensada.
A partir de Janeiro, terá que emitir através de programa certificado, exceto documentos emitidos através de aparelhos de distribuição automática ou prestações de serviços em que seja habitual a emissão de talão, bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou outro documento pré-impresso e ao portador comprovativo do pagamento.

Portaria 340/2013.

Espero ter ajudado

Citação de: jb2 em Dezembro 10, 2013, 04:58:32 PM
Dúvida relacionada com a obrigação de emitir faturas por programas certificados:

- Uma empresa que tenha um volume de negócios superior a 100.000€ e que tire faturas manuais (impressas em tipografias autorizadas), é obrigada a emitir faturas por programa informático?

Ou seja qualquer empresa com negócios acima dos 100.000€ é obrigada a ter computador + software certificado?



Obrigado pela v/ atenção.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Luis80

ola colegas,

E se for uma empresa constituida em 2014 e optar pela facturação manual? pode faze-lo?
É que segundo a portaria 340/2013 art.2 nº3 fico na dúvida.

Obrigado