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Abril 09, 2025, 02:48:56 pm por Contabilistas.net
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O Centro Social do Vale do Homem (CSVH), IPSS, sem fins lucrativos, vem apelar a V. Excelência e respetivos clientes que no preenchimento do IRS, cujo prazo de submissão decorre entre 1 de abril a 30 ...

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Investimento imobiliário - CFEI

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Offline Riginho

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Investimento imobiliário - CFEI
« em: Dezembro 10, 2013, 10:54:55 pm »
Boa noite colegas. Pretendo adquirir um pavilhão industrial para arrendamento.
O objectivo é constituir uma sociedade unipessoal que irá adquirir o imovel para posterior arrendamento.
Depois de ter lido a Lei relativa ao Crédito Fiscal Especial ao Investimento, penso que o investimento em causa não é considerado elegivel para obtenção dos 20% do valor do investimenro para dedução à colecta de IRC.

Qual a vossa opinião?
Muito obrigado.

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Offline Riginho

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Re: Investimento imobiliário - CFEI
« Responder #1 em: Dezembro 12, 2013, 11:07:04 pm »
Então colegas, ninguém tem opinião acerca da questão que aqui coloquei?
Deixem a vossa impressão, preciso de ajuda e tenho pouco tempo para concretizar o investimento, já que o regime termina no final deste ano´!

Obrigado.

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Offline hteixeira

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Re: Investimento imobiliário - CFEI
« Responder #2 em: Dezembro 13, 2013, 10:31:39 am »
Bom dia,

Na minha opinião, realço na minha opinião, se for para arrendar, ou seja, de rendimento - de exploração - e se a empresa estiver abrangido no regime das Microentidades, dado não haver propriedades de investimento - tem de ir para imobilizado corpóreo, poderá ser elegível para o CFEI. Mas, o ideal é solicitar uma informação vinculativa.
Cpts

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Offline Riginho

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Re: Investimento imobiliário - CFEI
« Responder #3 em: Dezembro 13, 2013, 12:06:40 pm »
Muito obrigado colega,

Eu também acho o investimento elegivel, até porque no caso em apreço não há confundibilida de entre a afectação do imovel à sociedade com a afectação à esfera provada dos sócios, motivo pelo qual existe a clausula de salvaguarda para este tipo de investimentos, aquisição, construção ou obras em edificios, no regulamento do CFEI. Aliás, a actividade da empresa será unicamente o arrendamento de imovel, pelo que o prédio até será mesmo equipamento básico, não concorda?
Por outro lado, para pedir informação vinculativa, vai demorar o seu tempo e o final do ano, com o final do regime, estão próximos.

Não sei o que hei-de fazer, ou melhor, saber até sei, temo é que no futuro a minha decisão seja contestada e não aceite, tendo de repor todo o beneficio decorrente deste crédito fiscal.

Obrigado colega,
Rui Costa

 

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