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Contabilidade e fiscalidade

Investimento imobiliário - CFEI

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Iniciado por Riginho, Dezembro 10, 2013, 10:54:55 PM

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Riginho

Boa noite colegas. Pretendo adquirir um pavilhão industrial para arrendamento.
O objectivo é constituir uma sociedade unipessoal que irá adquirir o imovel para posterior arrendamento.
Depois de ter lido a Lei relativa ao Crédito Fiscal Especial ao Investimento, penso que o investimento em causa não é considerado elegivel para obtenção dos 20% do valor do investimenro para dedução à colecta de IRC.

Qual a vossa opinião?
Muito obrigado.

Riginho

Então colegas, ninguém tem opinião acerca da questão que aqui coloquei?
Deixem a vossa impressão, preciso de ajuda e tenho pouco tempo para concretizar o investimento, já que o regime termina no final deste ano´!

Obrigado.

hteixeira

Bom dia,

Na minha opinião, realço na minha opinião, se for para arrendar, ou seja, de rendimento - de exploração - e se a empresa estiver abrangido no regime das Microentidades, dado não haver propriedades de investimento - tem de ir para imobilizado corpóreo, poderá ser elegível para o CFEI. Mas, o ideal é solicitar uma informação vinculativa.
Cpts

Riginho

Muito obrigado colega,

Eu também acho o investimento elegivel, até porque no caso em apreço não há confundibilidade entre a afectação do imovel à sociedade com a afectação à esfera provada dos sócios, motivo pelo qual existe a clausula de salvaguarda para este tipo de investimentos, aquisição, construção ou obras em edificios, no regulamento do CFEI. Aliás, a actividade da empresa será unicamente o arrendamento de imovel, pelo que o prédio até será mesmo equipamento básico, não concorda?
Por outro lado, para pedir informação vinculativa, vai demorar o seu tempo e o final do ano, com o final do regime, estão próximos.

Não sei o que hei-de fazer, ou melhor, saber até sei, temo é que no futuro a minha decisão seja contestada e não aceite, tendo de repor todo o beneficio decorrente deste crédito fiscal.

Obrigado colega,
Rui Costa