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Pagamento de Férias não Gozadas

7 Respostas    15.932 Visualizações

Iniciado por dereck, Dezembro 23, 2013, 03:11:33 PM

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dereck

Bom dia,

Alguem me poderia indicar qual a mojaração do pagamento de ferias nao gozadas e a respectiva legislação.

Obrigado

Sonia356

A pergunta é se a majoração dos 3 dias entra para o cálculo do valor de férias não gozadas?
S.R.

dereck

 A questão é a seguinte depois de o tribunal constitucional  vir repor a majoração daqueles 3 dias para quem nao faltou a empresa vai pagar esses dias como ferias nao gozadas (ferias trabalhadas), gostaria era de saber a que preço?

Sonia356

Veja se enquadra ao caso:

Artigo 246º do Código do Trabalho

Violação do direito a férias
1 – Caso o empregador obste culposamente ao gozo das férias nos termos previstos nos artigos anteriores, o trabalhador tem direito a compensação no valor do triplo da retribuição correspondente ao período em falta, que deve ser gozado até 30 de Abril do ano civil subsequente.
2 – Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no número anterior.
S.R.

dereck

Muito obrigado era isso mesmo que pretendia saber.
Votos de um feliz Natal

debsousa

Colega, eu percebi bem?? Além de receber o triplo, ainda os goza no ano seguinte, até 30 de Abril??
:)
Cumprimentos,
Débora Sousa

Sonia356

No meu entendimento, penso que quer dizer, que se o empregador não permitir o gozo de férias até ao prazo limite (30 Abril do ano seguinte), terá que compensar em dinheiro.
S.R.

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa