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Calculo de Depreciaçoes

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Iniciado por Utilizador2013, Dezembro 26, 2013, 12:31:24 PM

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Utilizador2013

Boa tarde,

Sou estudante de contabilidade e estou com uma duvida no calculo das depreciaçoes.
Uma empresa usa o metodos quotas constantes, e adquiriu uma serie de ativos em 2013, como p.e:
- em janeiro/2013 um iphone com valor de 552.76euros , tx a aplicar 20%
- em setembro/2013 um computador com valor de 658,19euros, taxa a aplicar de 33.33%

a depreciação comecar a contar em fevereiro e outubro? ou seja, a depreciaçao desdes dois ativos em 13/2013 é de:
- (552.76*0.20)/12*11= 101.34
- (658.19*0.3333)/12*3=54.84

estes calculos estao corretos?

obrigada.

Shrek

Se estiver a utilizar os duodécimos então sim está correcta, o iphone poderia ter sido todo depreciado no 1º ano, pois qta < a €1.000
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pedrofmf

Desculpem-me a minha dúvida... mas no regime de duodécimos fiquei com a ideia que o mês a partir do qual esse bem estava disponível deveria ser incluído no cálculo das depreciações.

Por esta ordem de ideias para 2013, deveriam ser considerados:
12 meses para o IPhone
4 meses para o computador... (setembro, outubro, novembro e dezembro)

Se não é assim então qual é o critério?


Shrek

Está correcto colega Pedro, lapso meu, desculpe.
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Utilizador2013

E pelo metodo das quotas constantes como se calcula?

Shrek

O que o colega calculou foi pelo método das quotas constantes ou método da linha reta que significa o mesmo e o cáculo é feito pelo valor bruto menos o valor residual e aplicando-se a taxa ou divide-se pelo número de anos de vida.
A esse regime pode-se aplicar o o regime dos duodécimos, as taxas que aplicou
serão equivalentes em número de anos, ex: 5 anos = 20%.
No seu caso se não usa-se  o regime dos duodécimos seria o valor do item vezes a taxa e mais nada com o regime dos duodécimos seria o valor bruto vezes a taxa a dividir por 12 vezes o número de meses que faltem para o fim do ano apartir do momento em que o ativo pois posto ao uso, etc.

Com o regime dos duodécimos seria como faz mas faltava-lhe um mês em cada operação por si apresentada.
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Utilizador2013

So mais uma questão, e as taxas que refere o DL 25/2009, são as maximas ou minimas que se aplicam?


Obrigada pela explicação...

Shrek

Então é assim, a nível de contabilidade, pode aplicar as que entender que reflectem a imagem verdadeira da empresa mas há a questão da fiscalidade e ai é que surge o problema e depois temos ativos a gerar benefícios económicos com valor zero.
As taxas que constam na Dl são taxas máximas e pode usar entre essas minimas e as máximas que serão aceites fiscalmente, se usar a baixo da minima, esse valor será perdido não podendo depois deduzir a diferença. Se usar uma taxa superior à máxima esse excedente não será aceite, tendo que ser acrescentado no quadro 07 mas será depois no ano seguinte.
Ora por uma questão de facilidade contabilidade versus fiscalidade   usa-se uma taxa entre a taxa minima e a máxima, mas temos que ser cooerentes com os outros tipos de ativo idênticos.
Depois depende da política da empresa e "caso queiramos aumentar ou diminuir o resultado líquido da mesma" mas eu não disse nada disto.

Espero ter ajudado.
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kushinadaime

Como o valor é abaixo dos 1.000,00 euros amortiza os bens na integra em 2013.
E como os bens não deveriam ter sido levados a uma conta de activo, o mais prático é desreconhecer (lançamentos = aos do abate na contabilidade, e no programa de gestão de activos é "abater" usando a opção de desreconhecimento), pois estes bens não cumprem o quesito de gerar influxos, e o iphone, além disso, não cumpre o requisito de controlo (por esse preço parece-me, e parece-me apenas o preço de operadora, sem IVA, e campanhas para iphones normalmente só há em Março e Outubro...)

Shrek

Concordo com o colega em depreciar o iphone de uma só vez, uma vez que é inferior a €1000 ou nem levar a uma conta do ativo, quanto ao computador não concordo, certo que o valor é inferior a €1000 mas se esse mesmo computador for gerar benefícios económicos então devemos depreciá-lo durante o seu tempo de vida que com o andar da tecnologia não deverá ser mais de dois anos para um computador de pouco mais de €600, isto para não termos um ativo totalmente depreciado a gerar beneficios económicos, mas é verdade que pode ser depreciado de uma só vez masnão me parece o mais correcto .
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kushinadaime

Citação de: Shrek em Dezembro 27, 2013, 01:11:56 AM
Concordo com o colega em depreciar o iphone de uma só vez, uma vez que é inferior a €1000 ou nem levar a uma conta do ativo, quanto ao computador não concordo, certo que o valor é inferior a €1000 mas se esse mesmo computador for gerar benefícios económicos então devemos depreciá-lo durante o seu tempo de vida que com o andar da tecnologia não deverá ser mais de dois anos para um computador de pouco mais de €600, isto para não termos um ativo totalmente depreciado a gerar beneficios económicos, mas é verdade que pode ser depreciado de uma só vez masnão me parece o mais correcto .
Vai gerar benefícios económicos, mas não vai gerar influxos de dinheiro, se por exemplo quiser se desfazer do computador, este computador não vai conseguir vender, e mesmo dar vai ser difícil (exagero meu..., mas digo tudo isto, supondo que o computador não faça parte do processo produtivo da empresa propriamente dito, se fizer podes considerar que sim, gera influxos, conforme a situação).
E essa de ter uma vida útil não é um critério aceitável, no máximo, com base nisto pode-se periodificar o custo, mas é impossível mensurar a parte do computador que é de 2013 e a parte que será de 2014...

Shrek

Mais uma vez concordo consigo colega até um certo ponto, se o computador não pertencer ao ciclo produtivo, então que o deprecie logo.
Mas queria alertar que um ativo não necessita de gerar influxos de dinheiro .
A definição de ativo é  a seguinte :
É um recurso controlado pela empresa de que se espera um influxo de benefícios económicos futuros para a empresa, originado por eventos passados.
logo se o computador se enquadrar aqui deve ser classificado como ativo.
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