Dúvida na Resolução do EXAME da OTOC 26/02/2011

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Iniciado por patricia1986, Janeiro 09, 2014, 02:12:43 PM

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patricia1986

Caros Colegas,
Necessitava de uma ajuda na resolução desta questão:

Em Junho de 2010, a Q&F SA efectivou a compra de uma loja por 600.000 €
(atribuindo-se ao terreno o valor de 150.000€), para abertura de um novo
estabelecimento. O contrato promessa de compra e venda do imóvel, que fixava o
preço da transacção, havia sido outorgado três anos antes, em Junho de 2007,
quando o mercado imobiliário ainda estava "em alta" e foi então paga a título de sinal
e princípio de pagamento a quantia de 240.000 €.
Aquando da aquisição desta loja, a Q&F SA suportou as seguintes despesas: 39.000
€ relativos a IMT e 8.000 € relativos a escrituras e registos.

QUESTÃO 7.:

No lançamento contabilístico relativo à compra do imóvel a Q&F SA deverá
debitar a conta:
a) 421 Propriedades de investimento - Terrenos e recursos naturais por
150.000 €.
b) 422 Propriedades de investimento - Edifícios e outras construções por
485.250 €.
c) 432 Activos fixos tangíveis - Edifícios e outras construções por 485.250 €.
d) 432 Activos fixos tangíveis - Edifícios e outras construções por 497.000 €.

Obrigada.

Cátia Macedo

Boa Tarde,

A classificação será na conta 432 - AFT, uma vez que, diz que é para abertura de um estabelecimento e não para obter rendas (NCRF 11, parágrafo 5). Caso fosse para obter rendas já seria classificado na conta 422 - Propriedades Investimento.

O valor total da compra foi de 600.000,00€, sendo que o terreno vale 150.000,00€, logo o edifício = 450.000,00€.

As despesas IMT e da escritura acrescem ao valor de custo do edifício e do terreno (NCRF 7 parágrafo 16 a 21), mas como pede em relação ao edifício, temos que acrescer ao valor de custo do edifício parte das despesas, porque estas pertencem a ambos (edifício+terreno). Assim:

Para encontrar a % que se deve imputar é: 450.000,00/600.000,00=75%, logo, 39.000,00+8.000,00 = 47.000,00 * 75% = 35.250,00€ valor das despesas acrescer ao valor do custo do edifício.

Na falta de elementos concretos para a valorização do terreno, aplica-se o critério mencionado no art.º 10º, n.º 3 do DR 25/2009 de 14/09, mas só na falta de valores, podem só mencionar o valor total do edifício + terreno e aí aplica-se o DR 25/2009, se não calcula-se a %, que pode nem sempre ser 75%.

A resposta correcta, no meu entender, é a alínea C (432 - AFT Edifícios e outras construções por 485.250,00€).

Cumprimentos,

patricia1986

Olá boa tarde,

Uma boa semana de trabalho.

Obrigada