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Anexo P - IES

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Iniciado por martafps, Janeiro 09, 2014, 02:33:44 PM

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martafps

Boa tarde,

Alguem me consegue dizer se fornecedores de A.F.T. e de despesas nacionais entram para os 25.000€ de recapitulativos?


Cumprimentos,
Marta

AndreiaM

Boa tarde,

Devem ser incluídas todas as compras, de fornecedores com sede em território nacional, que preencham os pressupostos de incidência real do IVA, excluindo as seguintes operações:

a) As aquisições intracomunitárias e as importações, com excepção das operações referidas na alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º do Código do IVA quando o prestador dos referidos serviços for um sujeito passivo estabelecido no território nacional;

b) Os transportes intracomunitários, quando o prestador for uma entidade não residente e sem estabelecimento estável ao qual sejam imputáveis;

c) As operações previstas no n.º 24 do artigo 9.º do Código do IVA, com excepção das comissões de venda (selos de correio em circulação ou valores selados);

d) As operações isentas nos termos do n.º 27 do artigo 9.º do Código do IVA (operações bancárias e financeiras);

e) As operações isentas nos termos do n.º 28 do artigo 9.º do Código do IVA (operações de seguro e resseguro), com excepção das prestações de serviços conexas, efectuadas pelos corretores e intermediários de seguro;

f) As operações mencionadas nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 1 do artigo 21.º do Código do IVA.


A compra de AFT não estão nas exclusões, logo serão para considerar.
Não compreendo o que quer dizer com "despesas nacionais" :-\


Espero ter ajudado