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Duvida Q1 Teste Diario 8/1/2014

7 Respostas    803 Visualizações

Iniciado por Jorge Gomes, Janeiro 11, 2014, 11:07:48 AM

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Jorge Gomes

A minha duvida não se prende com a solução dada á questão, esta é mais generalizada:
- Tenho algumas dificuldades em saber quando identifico um Ativo ou um Passivo por Impostos Diferidos em termos contabilisticos.
- Depois o enquadramento dos mesmos a nivel Fiscal, são dedutiveis para efeitos de IRC? concorrem para a determinação do LT?

Gostava de perceber esta matéria. Se alguém me puder ajudar, agradeço.

Jorge Gomes

AndreiaM

Boa tarde,

Veja se este tópicos ajudam a perceber esta temática.

http://contabilistas.info/index.php?topic=1510.msg6330#msg6330

http://contabilistas.info/index.php?topic=708.msg1234#msg1234

http://contabilistas.info/index.php?topic=12396.msg69928#msg69928

Quanto à outra questão, os impostos que incidem sobre lucros NUNCA concorrem para a formação do lucro tributável ;)

Bom estudo.

Citação de: Jorge Gomes em Janeiro 11, 2014, 11:07:48 AM
A minha duvida não se prende com a solução dada á questão, esta é mais generalizada:
- Tenho algumas dificuldades em saber quando identifico um Ativo ou um Passivo por Impostos Diferidos em termos contabilisticos.
- Depois o enquadramento dos mesmos a nivel Fiscal, são dedutiveis para efeitos de IRC? concorrem para a determinação do LT?

Gostava de perceber esta matéria. Se alguém me puder ajudar, agradeço.

Jorge Gomes

Jorge Gomes

Obrigado pelos artigos enviados, sobre o tema.
Qualquer duvida que ocorra tentarei esclarece-la.

Jorge Gomes


Citação de: mangovsky em Janeiro 11, 2014, 04:51:37 PM
Boa tarde,

Veja se este tópicos ajudam a perceber esta temática.

http://contabilistas.info/index.php?topic=1510.msg6330#msg6330

http://contabilistas.info/index.php?topic=708.msg1234#msg1234

http://contabilistas.info/index.php?topic=12396.msg69928#msg69928

Quanto à outra questão, os impostos que incidem sobre lucros NUNCA concorrem para a formação do lucro tributável ;)

Bom estudo.

Citação de: Jorge Gomes em Janeiro 11, 2014, 11:07:48 AM
A minha duvida não se prende com a solução dada á questão, esta é mais generalizada:
- Tenho algumas dificuldades em saber quando identifico um Ativo ou um Passivo por Impostos Diferidos em termos contabilisticos.
- Depois o enquadramento dos mesmos a nivel Fiscal, são dedutiveis para efeitos de IRC? concorrem para a determinação do LT?

Gostava de perceber esta matéria. Se alguém me puder ajudar, agradeço.

Jorge Gomes

jmendes

Boa tarde,

Em relação a questão:

1 – A empresa ABC, SA obteve no ano 2012 um prejuízo fiscal de 1 milhão de euros e estima que nos próximos anos continue a apresentar perdas fiscais significativas .
Assumindo que o saldo inicial da conta 2741 – Activos por impostos diferidos era nulo e uma taxa de imposto de 25%, qual o saldo final de 2012 da conta 2741 - Activos por impostos diferidos:
a) 0€
b) 500.000€
c) 125.000€
d) 250.000€

Resposta: a) 0€

O saldo final da conta 2741 - Activos por impostos diferidos é zero.
Quando não existe segurança de que no futuro existam lucros tributáveis disponíveis para deduzir perdas fiscais não usadas, não devemos reconhecer activos por impostos diferidos.
NCRF 25 §31

Eu respondi zero, mas o meu raciocínio foi que não era activo mas sim passivos por imposto diferidos, mas pelo solução dada não era esse o raciocínio que se deve ter. Estarei errada neste raciocínio ? Como se apura um passivo por impostos diferidos?

Obrigado pela ajuda!

silvia91

Boa tarde colega,

Em relação á sua dúvida, se ler o paragrafo 31 da NCRF25 está a explicação de ser um Activo ID e não um Passivo. Isto porque futuramente poderíamos deduzir aos lucros as perdas/prejuízos, seria um direito e não uma obrigação futura.

jmendes

Citação de: silvia91 em Maio 11, 2014, 03:52:08 PM
Boa tarde colega,

Em relação á sua dúvida, se ler o paragrafo 31 da NCRF25 está a explicação de ser um Activo ID e não um Passivo. Isto porque futuramente poderíamos deduzir aos lucros as perdas/prejuízos, seria um direito e não uma obrigação futura.

O que esta a dizer é que para ser um passivo seria uma obrigação a pagar por exemplo??!! Mas neste caso temos um prejuizo não é uma obrigação a pagar mas tambem não é um activo, como posso entender melhor esta noção?

Obrigado pela ajuda! :)

silvia91

O prejuizo é algo que no futuro poderemos deduzir ao lucro tributavel, logo não é uma obrigação, é considerada uma diferença dedutivel. Os passivos por ID é por exemplo um excedente de revalorização em que futuramente teremos uma obrigação de pagar imposto sobre esse excedente, que no fundo o activo foi revalorizado e houve o tal excesso de valor que terá efeitos no pagamento do imposto.
Poderá ver os exercicios para perceber melhor, pelo menos fiquei a perceber depois de os resolver, Q40 do Exame março 2010, Q41 fev 2011, Q45 junho 2011

AndreiaM

Boa tarde,

Tudo o que nos leve a pagar menos imposto no futuro, gera activos por impostos diferidos.

Exemplo:
- depreciações superiores às aceites para fins fiscais, mas que serão aceites no futuro
- Prejuízos fiscais disponíveis para utilização


Tudo o que nos leve a pagar mais imposto no futuro, gera passivos por impostos diferidos.

Exemplo:
- contabilização de um excedente de revalorização


Espero ter ajudado