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Questões 11,12,13,14 e 15

22 Respostas    15.720 Visualizações

Iniciado por raquelsofiam, Março 02, 2011, 03:47:51 PM

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raquelsofiam

Questões 11,12,13,14 e 15
Raquel Moreira

jpaulobraga

11) as vendas serão tributadas integralmente em 2010
12) Reconhecer um rédito em 2010 de 1000€ e o remanescentes 11.000€ em 2011
15) 220 e 110
Saudações
Paulo Braga

Gestor

CS

AndreiaPinto121

Caros colegas, aqui vão as respostas que dei.

12) c)

13) c)

14) c)

Paula Mendes

Boa tarde,

Alguém pode colocar aqui a resolução da questão 15? Andei às voltas no exame e não consegui chegar a nehum dos valores, e eu até pensei que sabia resolver este tipo de exercícios. É para se fazer o sistema, ou não???
Baralhei-me com a pergunta...

Obrigada
Paula

Fátima Mendes

Olá Paula!

Trata-se apenas de uma opnião para a resolução da Q 15:

q 15
UM=47.600+7.400+(100/1000*DOIS) = 66.000/300H=220
DOIS=96.100+9.500+(20/300*UM) = 110.000/1000H=110


Citação de: Paula Mendes em Março 03, 2011, 01:53:00 PM
Boa tarde,

Alguém pode colocar aqui a resolução da questão 15? Andei às voltas no exame e não consegui chegar a nehum dos valores, e eu até pensei que sabia resolver este tipo de exercícios. É para se fazer o sistema, ou não???
Baralhei-me com a pergunta...

Obrigada
Paula
Com os cumprimentos,

Paula Mendes

Obrigada Fátima, acho que tens razão pois já vi várias respostas iguais a esta.

Errei no exame...


Brigite

#7
11 – Tributadas pelo valor nominal. No IRC não é aceite (neste caso) o justo valor
12 – ???
13 – ???
14 – Os gastos são aceites
15 – 220 e 110 (Fiz batota: multipliquei estes valores pelas horas 280 e 900 e vi em qual dos casos dava o total de custos = 160.600€)

Gestor

Citação de: Brigite em Março 03, 2011, 05:38:41 PM

15 – 220 e 110 (Fiz batota: multipliquei estes valores pelas horas 280 e 900 e vi em qual dos casos dava o total de custos = 160.600€)


Essa foi boa...lol

CS

Susana Coelho

Eu tb fiz...
no entanto os vamores n m dão completamente certos, eles são arredondados?!! Para a um dá-me 215,37 e para a dois, 108,77!

Citação de: Gestor em Março 03, 2011, 09:58:13 PM
Citação de: Brigite em Março 03, 2011, 05:38:41 PM

15 – 220 e 110 (Fiz batota: multipliquei estes valores pelas horas 280 e 900 e vi em qual dos casos dava o total de custos = 160.600€)


Essa foi boa...lol


Citação de: fatimamendes em Março 03, 2011, 02:02:29 PM
Olá Paula!

Trata-se apenas de uma opnião para a resolução da Q 15:

q 15
UM=47.600+7.400+(100/1000*DOIS) = 66.000/300H=220
DOIS=96.100+9.500+(20/300*UM) = 110.000/1000H=110


Citação de: Paula Mendes em Março 03, 2011, 01:53:00 PM
Boa tarde,

Alguém pode colocar aqui a resolução da questão 15? Andei às voltas no exame e não consegui chegar a nehum dos valores, e eu até pensei que sabia resolver este tipo de exercícios. É para se fazer o sistema, ou não???
Baralhei-me com a pergunta...

Obrigada
Paula

Cmarques

Q 13 – Apesar de ser uma operação gratuita, é assimilada a uma transmissão de bens / prestação de serviços, e o IVA tem de ser liquidado. Mas não deve ser através de factura, porque caso assim fosse esta teria de ser enviada ao cliente, e ficava a saber o  que não devia. Dentro das possíveis respostas, para mim a mais correcta é "nenhuma das anteriores". (Artº 3, nº 3, f), Artº 4, nº 2, b) Arttº 16, nº 2, b) e Artº 36, nº 7 do CIVA)

CMarques

Ricardo Caldas

Citação de: Cmarques em Março 05, 2011, 12:09:40 AM
Q 13 – Apesar de ser uma operação gratuita, é assimilada a uma transmissão de bens / prestação de serviços, e o IVA tem de ser liquidado. Mas não deve ser através de factura, porque caso assim fosse esta teria de ser enviada ao cliente, e ficava a saber o  que não devia. Dentro das possíveis respostas, para mim a mais correcta é "nenhuma das anteriores". (Artº 3, nº 3, f), Artº 4, nº 2, b) Arttº 16, nº 2, b) e Artº 36, nº 7 do CIVA)

CMarques


Cara Colega,

Discordo da sua análise pelo seguinte. O mesmo artº3 nº 7 faz a exclusão de do artº 3 nº 3 al f). Apenas teria de se liquidar IVA se por acaso o valor da oferta fosse superior a 50€ ou o valor não exceda cinco por mil do volume de negócios. Pelo que a resposta mais correcta, na minha opinião, é não deverá emitir factura. O IVA não deve ser liquidado e assim os outros artigos que refere não se aplicam.

Gestor

Citação de: rjcc em Março 05, 2011, 12:17:49 PM
Citação de: Cmarques em Março 05, 2011, 12:09:40 AM
Q 13 – Apesar de ser uma operação gratuita, é assimilada a uma transmissão de bens / prestação de serviços, e o IVA tem de ser liquidado. Mas não deve ser através de factura, porque caso assim fosse esta teria de ser enviada ao cliente, e ficava a saber o  que não devia. Dentro das possíveis respostas, para mim a mais correcta é "nenhuma das anteriores". (Artº 3, nº 3, f), Artº 4, nº 2, b) Arttº 16, nº 2, b) e Artº 36, nº 7 do CIVA)

CMarques


Cara Colega,

Discordo da sua análise pelo seguinte. O mesmo artº3 nº 7 faz a exclusão de do artº 3 nº 3 al f). Apenas teria de se liquidar IVA se por acaso o valor da oferta fosse superior a 50€ ou o valor não exceda cinco por mil do volume de negócios. Pelo que a resposta mais correcta, na minha opinião, é não deverá emitir factura. O IVA não deve ser liquidado e assim os outros artigos que refere não se aplicam.

Concordo.
CS

Bruna

Alguém pode explicar-me melhor a questão 13?
Não encontro o art que indique que n é necessaria a emissao de factura.Até pk no art 40 nada diz sobre esta situaçao em causa....

Agradecia ajuda por favor.

Fátima Mendes

Citação de: Bruna em Maio 22, 2011, 03:53:46 PM
Alguém pode explicar-me melhor a questão 13?
Não encontro o art que indique que n é necessaria a emissao de factura.Até pk no art 40 nada diz sobre esta situaçao em causa....

Agradecia ajuda por favor.

Olá Bruna!

O enunciado, antes da q12, diz o seguinte:
" Em Dezembro de 2010 foram celebrados..., os quais prevêem uma visita a cada cliente de dois em dois meses ... .Se aquando da prestação de serviços de ... o fornecimento de peças, estas serão facturadas adicionalmente ao cliente".

Então, neste caso,  as operações de manutenção estavam incluídas no contrato e no preço estipulado inicialmente e não foram fornecidas peças, logo, não há lugar a emissão de facturas.

Espero ter ajudado.

um abraço,

Fátima
Com os cumprimentos,