Como contabilizar a anulação da compra de ATF? Passo a explicar:Em 2012 a empresa A comprou à empresa B vários ATF. A empresa A pagou à empresa B parte da quantia por transferência e outra parte em dinheiro. Em finais de 2013 a empresa B pediu a insolvência. A administradora de insolvência considerou que pelo facto da empresa A não conseguir provar o pagamento da totaliade dos AFT teria de devolver os mesmos à massa insolvente. A empresa A efectuou as devidas depreciações em 2012. Como deve ser mensurada esta situação agora? Ou seja, a anulação dos ATF, o pagamento feito à empresa insolvente e anulação das depreciações? Obrigado desde já.