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Preenchimento da declaração do IVA - Adiantamento cliente

15 Respostas    17.173 Visualizações

Iniciado por zitasilvatoc, Janeiro 22, 2014, 02:51:03 PM

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zitasilvatoc

Boa tarde,

Tenho utilizado o seguinte método nos adiantamentos de cliente:
Fatura do adiantamento:
D. 11 ou 12 - valor total do adiantamento
C. 218 - valor base do adiantamento
C. 2433 - valor do iva do adiantamento

Nota de crédito:
D. 218 - valor base do adiantamento
D. 24341 - valor do IVA liquidado na fatura de adiantamento
C. 2111 - valor total do adiantamento

Fatura final:
D. 2111 - valor total
C. 71 ou 72 - valor base
C. 2433 - Valor do IVA

A minha dúvida está no preenchimento da declaração do IVA, no que toca à fatura de adiantamento. Se o iva é creditado na conta 2433, ficará no campo 4 (taxa normal por ex.), onde fica a base da fatura, a conta 218? Ficará no campo 3 (taxa normal) apesar de não ser uma conta 71 ou 72? Noutro campo? Ou não entra e fica uma grande discrepância entre o campo 3 e campo 4?

Obrigado pela atenção.

debsousa

Citação de: zitasilvatoc em Janeiro 22, 2014, 02:51:03 PM
Boa tarde,

Tenho utilizado o seguinte método nos adiantamentos de cliente:
Fatura do adiantamento:
D. 11 ou 12 - valor total do adiantamento
C. 218 - valor base do adiantamento
C. 2433 - valor do iva do adiantamento

Nota de crédito:
D. 218 - valor base do adiantamento
D. 24341 - valor do IVA liquidado na fatura de adiantamento
C. 2111 - valor total do adiantamento

Fatura final:
D. 2111 - valor total
C. 71 ou 72 - valor base
C. 2433 - Valor do IVA

A minha dúvida está no preenchimento da declaração do IVA, no que toca à fatura de adiantamento. Se o iva é creditado na conta 2433, ficará no campo 4 (taxa normal por ex.), onde fica a base da fatura, a conta 218? Ficará no campo 3 (taxa normal) apesar de não ser uma conta 71 ou 72? Noutro campo? Ou não entra e fica uma grande discrepância entre o campo 3 e campo 4?

Obrigado pela atenção.

Na minha opinião a conta 218 Ficará no campo 3 (taxa normal) apesar de não ser uma conta 71 ou 72.
Cumprimentos,
Débora Sousa

carlasoaresvaz

Boa tarde caros colegas,

O valor base da conta 218... "cai" no campo 3 da declaração do iva, ou seja, não importa qual a conta, todas as contas bases que dêem origem à liquidação de iva (2433...) "cai sempre no C.3, independentemente de ser ou não 71 ou 72..... O valor do C. 3 vezes a taxa do IVA, tem de dar exatamente o valor do C.4, caso contrário não conseguem submeter a declaração.

Cumprimentos
CS
Sem mais de momento,
Carla Vaz

debsousa

Exato!
Citação de: carlasoaresvaz em Janeiro 22, 2014, 03:12:11 PM
Boa tarde caros colegas,

O valor base da conta 218... "cai" no campo 3 da declaração do iva, ou seja, não importa qual a conta, todas as contas bases que dêem origem à liquidação de iva (2433...) "cai sempre no C.3, independentemente de ser ou não 71 ou 72..... O valor do C. 3 vezes a taxa do IVA, tem de dar exatamente o valor do C.4, caso contrário não conseguem submeter a declaração.

Cumprimentos
CS
Cumprimentos,
Débora Sousa

kushinadaime

Factura do adiantamento
Débito da 211, por contrapartida a crédito da 218 adiantamentos de clientes, ou uma 71X adiantamentos, ou 72X adiantamentos, conforme for a situação, e 2433 IVA liquidado.
Passar pela 211 é especialmente útil para quando se faz relatórios ou o anexo ás contas, assim quando a "contratualização" do adiantamento acontece, que assim não há compromissos off-books para nos preocuparmos, e andarmos atrás, a pescar valores.

Recibo do adiantamento
Débito 12 e 242X se for sujeito a retenção, por contrapartida da 211.

Não há nota de crédito do adiantamento

Factura da venda (pelo valor da venda, mas convém por uma questão de super-mega-hiper-facilidade a factura ter os dados do respetivo adiantamento).
Débito da 211 pela dívida real, 218, 71X adiantamento ou 72X adiantamento pelo valor do adiantamento, e da 2433 pelo IVA do adiantamento, por contrapartida a crédito 71 ou 72 conforme do caso, no valor do negócio, 2433 do IVA total.
(a conta 2433 a débito no valor do adiantamento, e  depois a crédito pelo valor da factura é mais-que-essencial para importações dos dados da facturação ou sincronizações com a contabilidade, se as coisas forem separadas é totalmente irrelevante.

Recibo da venda
débito da 12X e da 242x, se estiver sujeito a retenção, crédito 21

zitasilvatoc


gilfas

Não havendo nota de crédito do adiantamento, como vai bater certo no SAFT?
Isto é: no SAFT vão duas faturas: uma do adiantamento e outra final. Vai liquidar 2 vezes?


debsousa

Não liquida 2 vezes.
Exemplo:
Fatura 1: Adiantamento
Base = 1000
Iva = 230
Total = 1230

Fatura 2: Venda da mercadoria
Mercadoria +2000,00
Reg. Adiant -1000,00
Base= 1000,00
Iva = 230,00
Total = 1230

Ou seja, na fatura 2 coloca todas as mercadorias vendidas mas abate o valor de sinalização. O total da fatura 1 + total da Fatura 2 = total da mercadoria vendida

Espero ter ajudado.



Cumprimentos,
Débora Sousa

nunomv

Não haverá Nota de crédito se na 2ª fatura for descontado o adiantamento, ao total da fatura...

Citação de: gilfas em Novembro 10, 2014, 10:18:33 PM
Não havendo nota de crédito do adiantamento, como vai bater certo no SAFT?
Isto é: no SAFT vão duas faturas: uma do adiantamento e outra final. Vai liquidar 2 vezes?
Cumprimentos,
Nunomvs

gilfas

Boa Tarde colegas,

Concordo com a vossa analise, mas tenho o seguinte caso, que o colega Nunomv já me ajudou.

Fatura de adiantamento do fornecedor 10.000€ + IVA(2.300€)

Depois emite várias faturas da mercadoria, consoante o cliente encomenda, exemplo:

Fatura 1:

100€ + IVA(23€)=123€

Fatura 2:

250€ + IVA(57.5€)= 307.5€

Fatura 3:

100€ + IVA(23€)=123€

E por ai fora até prefazer os 10.000€ do adiantamento.
Ora, neste caso aquando da emissão das faturas 1, 2 e 3, não pode ser deduzido o valor do adiantamento, porque se fosse na mesma porpoção a fatura dava 0.
Tem de ser emitida nota de crédito correcto?

Obrigado

debsousa

A fatura pode ser zero, não há problema.
A fatura 1 ficaria com a discrição de mercadoria vendida até ao valor de 200,00€.
depois indicava a dedução do adiantamento de 200,00€.

Citação de: gilfas em Novembro 11, 2014, 02:49:40 PM
Boa Tarde colegas,

Concordo com a vossa analise, mas tenho o seguinte caso, que o colega Nunomv já me ajudou.

Fatura de adiantamento do fornecedor 10.000€ + IVA(2.300€)

Depois emite várias faturas da mercadoria, consoante o cliente encomenda, exemplo:

Fatura 1:

100€ + IVA(23€)=123€

Fatura 2:

250€ + IVA(57.5€)= 307.5€

Fatura 3:

100€ + IVA(23€)=123€

E por ai fora até prefazer os 10.000€ do adiantamento.
Ora, neste caso aquando da emissão das faturas 1, 2 e 3, não pode ser deduzido o valor do adiantamento, porque se fosse na mesma porpoção a fatura dava 0.
Tem de ser emitida nota de crédito correcto?

Obrigado
Cumprimentos,
Débora Sousa

gilfas


nunomv

Desculpem, mas não estou a perceber....
O cliente envia um saft no valor de 50.000€ quando vendeu só 40.000€??
O cliente emite da fatura de adiantamento e liquida iva, por outro lado o fornecedor deduz = 0€
Na fatura seguinte o cliente liquida iva e o fornecedor já não deduz??
Um deduz sem conhecimento do outro??
Gostava de perceber melhor o vosso raciocinio, pois não concordo com ele...
Cumprimentos,
Nunomvs

gilfas

O raciocino é este:

O cliente deduz o IVA da fatura de adiantamento emitida pelo fornecedor.
Nas faturas posteriores emitidas pelo fornecedor, vem a zeros, ex: 100€ + IVA 23€ - 100€ adiantamento - 23€ IVA adiantamento.

Por acaso não estou a fazer assim, o fornecedor emite as faturas da mercadoria e notas de crédito a regularizar o adiantamento.

gilfas

Não querendo abusar colega nunomv por acaso não me pode ajudar na questão que coloquei sobre Lesing ou renting?

Muito obrigado