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Duvida - Regime Simplificado IRC

5 Respostas    6.756 Visualizações

Iniciado por mylulaby, Janeiro 23, 2014, 05:05:18 PM

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mylulaby

Boa tarde, após leitura do novo código do IRC fico com algumas duvidas na determinação da matéria colectavel para empresas enquadradas no regime simplificado.

Refere então as alineas b) e c) do nº 1 do artigo 86º A que a MC obtém-se pela aplicação do coeficiente 0,75 ou 0,10 aos rendimentos das atividades profissionais constantes na tabela anexa ao artigo 151º do CIRS, ou restantes rendimentos respetivamente.

Aqui está a minha dúvida. Por exemplo, uma sociedade cuja atividade registada seja por exemplo CAE 69200 Actividades de Contabilidade e Auditoria, Consultoria Fiscal, apura a MC com base no coeficiente 75% ou 10%?

Obrigado
MF

debsousa

Julgo que seja 0,75. Não tenho a certeza...
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

0,75 porque a atividade exercida consta do artigo 151º do CIRS.

Citação de: mylulaby em Janeiro 23, 2014, 05:05:18 PM
Boa tarde, após leitura do novo código do IRC fico com algumas duvidas na determinação da matéria colectavel para empresas enquadradas no regime simplificado.

Refere então as alineas b) e c) do nº 1 do artigo 86º A que a MC obtém-se pela aplicação do coeficiente 0,75 ou 0,10 aos rendimentos das atividades profissionais constantes na tabela anexa ao artigo 151º do CIRS, ou restantes rendimentos respetivamente.

Aqui está a minha dúvida. Por exemplo, uma sociedade cuja atividade registada seja por exemplo CAE 69200 Actividades de Contabilidade e Auditoria, Consultoria Fiscal, apura a MC com base no coeficiente 75% ou 10%?

Obrigado
MF

mylulaby

Certo!

Ainda relativamente ao apuramento da Matéria Colectavel, relativamente ao código 1519 - outros prestadores serviços, qual será o âmbito no enquadramento dos SP no regime simplificado? por exemplo, um eletricista, canalizador, motorista, etc..., não poderão cair aqui

Obrigado



AndreiaM

Eu julgo que esse código, como é residual, não será considerado para o efeito.


Citação de: mylulaby em Janeiro 23, 2014, 06:03:17 PM
Certo!

Ainda relativamente ao apuramento da Matéria Colectavel, relativamente ao código 1519 - outros prestadores serviços, qual será o âmbito no enquadramento dos SP no regime simplificado? por exemplo, um eletricista, canalizador, motorista, etc..., não poderão cair aqui

Obrigado

Fatinha

Se não fosse considerado deveria dizer: 0,75 dos rendimentos das atividades profissionais especificamente constantes da tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS tal como diz no caso do regime de transparência fiscal.