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Subsídio de Alimentação

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Offline hugocontas

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Subsídio de Alimentação
« em: Janeiro 30, 2014, 06:16:20 pm »
Boa tarde a todos,

Alguém me sabe dizer se existe um valor mínimo a pagar a um trabalhador de subsídio de alimentação?

Obrigado,
Hugo P.

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Offline ramoliva

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Re: Subsídio de Alimentação
« Responder #1 em: Janeiro 30, 2014, 10:50:30 pm »
Boa noite Hugo,
terás que ver o limite definido no CCT (contrato colectivo de trabalho) da actividade da empresa e função exercida
Ricardo

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Offline Veramos

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Re: Subsídio de Alimentação
« Responder #2 em: Janeiro 31, 2014, 09:46:41 am »
O da função publica é 4,27€...

Boa tarde a todos,

Alguém me sabe dizer se existe um valor mínimo a pagar a um trabalhador de subsídio de alimentação?

Obrigado,
Hugo P.

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Offline Claudia Rocha

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Re: Subsídio de Alimentação
« Responder #3 em: Janeiro 31, 2014, 11:06:52 am »
Isso será de acordo com cada CCT
Cumprimentos,
Cláudia Rocha

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Offline paulalage

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Re: Subsídio de Alimentação
« Responder #4 em: Janeiro 31, 2014, 11:36:33 am »
Colega,

Procure informar-se qual o CCT.........se não o valor mínimo a pagar é de 4,27€ por cada dia útil de trabalho, o valor acima deste montante paga impostos!

Espero ter ajudado.
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline debsousa

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Re: Subsídio de Alimentação
« Responder #5 em: Janeiro 31, 2014, 03:17:00 pm »
No caso de não ter CCT, não há obrigação de pagar o Sub. Alimentação (ex: veterinária)
Cumprimentos,
Débora Sousa

Re: Subsídio de Alimentação
« Responder #6 em: Fevereiro 13, 2014, 05:27:40 pm »
Boa tarde,

Gostaria de saber se o subsídio de alimentação pago em espécie (cartão refeição) entra para o cálculo do valor da penhora.

Obrigada.
RS

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Offline kushinadaime

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Re: Subsídio de Alimentação
« Responder #7 em: Fevereiro 13, 2014, 06:29:43 pm »
O cálculo da penhora faz-se sobre o valor a receber, daí, sim o valor dos vales refeição são para serem penhorados também.

 

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