Boa tarde, Um sujeito passivo em IRS tem contabilidade organizada e recebeu um subsidio (actividade agricola) que se destinou ao pagamento de um serviço que foi feito no seu terreno. Em concreto tratou-se de máquinas que limparam o terreno para dar inicio a actividade.Nesta situação o subsidio pode ser imputado durante 5 anos (artº31 CIRS) ou teremos que considerar todo o proveito em 2013 ?
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